O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) pedindo a anulação da
decisão da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará de não invalidar a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No pedido, o MPF também requer o envio do processo para a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do recurso, argumenta que a ação apreciada pela 4ª Vara deveria ter sido julgada pela 8a Vara, onde já havia sido apreciado pedido anterior do MPF relacionado ao Enem 2016. “Processos conexos devem ser julgados juntos. O juiz da 4a Vara não tinha competência para ter apreciado a segunda ação”, argumenta o procurador.
O pedido
Segundo Oscar Costa Filho,
o vazamento da prova violou o princípio de isosmia que deve ser garantido aos candidatos. O tema da Redação – Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil – foi divulgado em publicação do Ministério da Educação (MEC) em 2015 para desmentir uma prova falsa que foi divulgada na véspera do exame.
Além da falta de ineditismo no tema proposto pelo teste, durante a realização do Enem 2016, operação realizada pela Polícia Federal prendeu estudantes em flagrante portando o texto da redação já pronto para ser transcrito durante a realização da prova, evidenciando o vazamento. Para o procurador, há que ser esclarecido quando e onde os integrantes da quadrilha tiveram acesso à prova vazada para se ter noção da extensão do vazamento. "Se a prova tiver vazado na gráfica, por exemplo, o vazamento é muito mais amplo. E aí não é razoável que seja anulada somente a prova dos que foram flagrados", opina.
Do MPF/CE