21 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
Da redação
07/12/2016 09:36
Atualizado
13/12/2018 14:22

Governo envia PEC que transforma planejamento em lei no RN

Rio Grande do Norte será o terceiro estado do país a incluir o planejamento em sua própria legislação, o que já acontece em Minas Gerais e Pernambuco.
Assessoria
O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, enviou à Assembleia Legislativa um Projeto de Emenda Constitucional que determina a execução do planejamento estratégico de longo prazo para o Estado. O RN será o terceiro estado do país a incluir o planejamento em sua própria legislação, a exemplo do que já preveem as constituições estaduais de Minas Gerais e Pernambuco.

O Plano Estadual Estratégico de Longo Prazo (PELP) aponta prioridades destinadas a subsidiar as decisões que assegurem um Rio Grande do Norte socialmente justo, democrático, próspero, ambientalmente sustentável e territorialmente equilibrado, a partir dos seguintes objetivos: desenvolvimento socioeconômico; racionalização e coordenação de ações do Governo; o incremento das atividades produtivas; expansão social do mercado consumidor; superação das desigualdades sociais e regionais; expansão do mercado de trabalho; desenvolvimento dos municípios em condições escassas e desenvolvimento tecnológico. 

A PEC do Planejamento também prevê a criação de mecanismos de participação da sociedade, além de delegar ao chefe do poder Executivo, por meio de projeto de lei, a regulamentação dos eixos estratégicos, metas e projetos com o prazo de execução de até vinte anos, sua periodicidade, prazo de revisão, supervisão e execução. 

Curto e médio prazo

A legislação federal só prevê instrumentos de planejamento de curto e médio prazo. O principal deles é o Plano Plurianual (PPA), cujo período de vigência é de quatro anos. Outro exemplo é a Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser realizada anualmente em acordo com o PPA, garantindo que o planejamento de curto prazo seja aderente ao planejamento de médio prazo.

No entanto, a necessidade de que o planejamento extrapole a lógica de uma gestão está incutida na determinação da vigência do PPA, uma vez que o plano começa a valer no segundo ano de mandato do representante eleito e se alonga até o primeiro ano de mandato do gestor subsequente.

De acordo com o secretário da SEPLAN Gustavo Nogueira, a PEC do Planejamento sustenta, como ideia central, que explicitar a estratégia de desenvolvimento é uma condição necessária para que governos possam exercer suas funções sem perder sua orientação transformadora.

“Trata-se de garantir que o futuro desejado pela sociedade potiguar para o do Rio Grande do Norte sirva sempre de guia para os governantes, garantindo o crescimento e desenvolvimento constantes do estado. Afinal, a mudança estrutural só pode ser obtida com a conjugação de agendas políticas para o momento atual com compromissos sustentáveis de longo prazo. Com a PEC do Planejamento, passamos a criar efetivamente uma cultura de Estado, e não mais de Governo”, afirmou.

Da Assecom/RN
 
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário