28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
POLÍTICA
Da redação
08/06/2017 15:33
Atualizado
13/12/2018 18:09

Ricardo Motta é afastado por desvios R$ 19,1 milhões do IDEMA com "sinal verde" de Carlos Augusto

Os desvios ocorreram no período de 2013 e 2014 e segundo o deletor Gutson Reinaldo, com o "sinal verde" de Carlos Augusto, marido e chege de gabinete do governo Rosalba Cialrini
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual. A petição e a decisão tiveram como base os desvios de quase R$ 35 milhões do IDEMA, período de 2013 a 2014, durante o governo Rosalba Cialrini.

Só para o deputado Ricardo Motta pagar suas contas de campanha de 2012 e fazer caixa para 2014, foram desviados R$ 11 milhões, e segundo o delator Gutson Reinaldo, os desvios dos recursos do IDEMA teve o "sinal verde" do então chefe de gabinete do governo Rosalba Ciarlini, Carlos Augusto Rosado, que é marido dela,conforme pode ser visto no documento da narração do delator abaixo.

Conforme a decisão do desembargador Glauber Rêgo, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.

A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje (8), previsto para às 20h.

Na decisão, o relator do processo observa que “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.

O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.

O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.

A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.

O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.
(Ação Cautelar Inominada nº 2017.004997-0)
 

Vazamentos serão apurados

O magistrado determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

O relator do processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.

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