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SAÚDE
Da redação
22/06/2015 08:59
Atualizado
12/12/2018 20:35

TCE determina suspensão parcial de contratos da Prefeitura de Macau

De acordo com o TCE, foram identificados indícios de sobrepreço em contrato da Prefeitura com uma empresa que faz a limpeza da cidade
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou na útima quinta-feira (19) a suspensão parcial de contrato firmado entre a Prefeitura de Macau e a empresa TCL Limpeza Urbana para a coleta de resíduos solidos da cidade. Foram identificados indícios de sobrepreço no contrato.

Com a suspensão, o Executivo Municipal deve se abster de realizar pagamentos superiores a R$ 319.466,04 por mês para a empresa contratada até o julgamento do mérito do processo; vincular os pagamentos a planilhas de medições acompanhadas da comprovação da manutenção do quadro de funcionários, certificando a efetiva prestação dos serviços; e submeter os processos ao controle interno. Também foi requisitada a relação detalhada dos serviços oferecidos que subsidiaram os pagamentos desde o início do contrato.

O contrato investigado é fruto da Concorrência 004/2014, realizada pela Prefeitura de Macau, da qual saiu vencedora a empresa TCL Limpeza Urbana pelo valor de R$ 5.539.207,08 e foi incluído como seletivo e prioritário no TCE após análise da Diretoria de Administração Municipal. Segundo o relator, conselheiro Gilberto Jales, o relatório de inspeção produzido pela Inspetoria de Controle Externo, que avaliou in loco a execução do contrato, apontou indícios de irregularidade.

Entre os indícios identificados há a adoção de método inadequado para mensurar o serviço - foi usado o parâmetro hora/homem, enquanto que o método correto é calcular as toneladas coletadas; omissão no projeto básico de informações acerca dos roteiros, frequência de coleta, extensão das vias a serem varridas, etc; inclusão de procedimentos e valores questionáveis, como a operação de um aterro controlado, quando na verdade Macau não possui aterro, utilizando um lixão para o descarte dos resíduos; entre outros.

“Além disso, ficou registrado pela equipe de inspeção que não constam os relatórios de acompanhamento, ordens específicas de  serviços ou relatórios do número de viagens efetuadas pelas equipes ou mesmo seu índice de produtividade, de modo a inviabilizar a aferição e avaliação da produtividade das equipes”, aponta o relator.

Gilberto Jales verificou ainda que no período de 2010 a 2014 a Prefeitura de Macau manteve contrato idêntico com a mesma empresa pelo valor de R$ 319.466,64, enquanto que o atual vínculo custa R$ 432.360,04. Trata-se de um acréscimo de R$ 112.893,40, ou 35,33%, sem nenhuma justificativa técnica. Para o relator, há indícios suficientes nesta fase preliminar para indicar a existência de sobrepreço “embora não se possa precisar especificamente o quantitativo a maior que está sendo pago”.

“O ponto nodal, ao meu ver, que torna questionável a total idoneidade do contrato e atrai a necessidade de suspensão parcial da realização de pagamentos diz respeito ao preço que está sendo pago, ante a ausência, até o momento, de evidências que justifiquem, de um lado, o elevado valor contratado e a, de outro, a efetiva execução de serviços orçados e pagos”, explica.

Com informações do Tribunal de Contas do RN

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