O juiz Bruno Lacerda julgou improcedente uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual contra o Município de Mossoró onde pleiteava a anulação do concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da prefeitura e publicação de edital de reabertura das inscrições para o aquele cargo. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
Na ação, o Ministério Público disse que a Prefeitura de Mossoró publicou em 31/12/2010 edital do concurso público n. 002/2010 para provimento de diversos cargos, dentre os quais o de agente comunitário de saúde.
Alegou que o edital não dispunha acerca da norma do art. 6º, inciso I da Lei Municipal n. 2.235/06, de mesma redação trazida pela Lei Federal n. 11.350/06, que exige para o exercício da atividade de agente comunitário de saúde que o candidato ao cargo "resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público".
Defendeu que, após o encerramento do período de inscrições, a prefeitura publicou um Adendo de n. 001/2011, estabelecendo que "os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato de posse, comprovar que residem na área da comunidade em que atuarão conforme estabelecido no inciso I do art. 6º, da Lei Municipal 2.355/06".
Argumentou que a publicação do adendo prejudicou os candidatos inscritos, pois aqueles que optaram por concorrer às vagas de localidade diversa da que residiam, não tiveram a oportunidade de retificar tal opção, diante do encerramento das inscrições.
Para o Órgão Ministerial, a Prefeitura errou ao não publicar originariamente a condição legal e que o adendo implicou em alteração substancial nas condições de concorrência entre os postulantes, pois prejudicou os candidatos que optaram por concorrer para cargo de localidade distinta da qual residem.