Um motorista de caminhão que foi conduzido preso na manhã desta segunda-feira (7) após fazer alerta sobre fiscalização policial em Mossoró/RN terminou não sendo autuado em flagrante pelo delegado Edvan Queiroz, da Primeira Delegacia de Policia, de Mossoro. Segundo o delegado, o material levantado pela PRF não configurava o crime de atentado contra o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, como foi dito, e o motorista foi liberado.
A PRF ahvia informado ao MOSSORO HOJE neta segunda-feira, 7, que o motorista de caminhão foi fiscalizado com excesso de peso e aguardava veículo para realizar o transbordo, quando fez o aviso, via WhatsApp aos colegas motoristas.
O fato foi flagrado na BR-304, por volta das 6 horas, quando policiais rodoviários federais fiscalizavam um caminhão que transportava tijolos.
Os policiais realizaram autuação pelo excesso de peso da carga, conforme o artigo 231 do CTB, de natureza média e valor de R$ 385,52.
Após a multa e o transbordo, que estava sendo providenciado, o motorista continuaria viagem, mas resolveu fazer imagens e enviar áudio a outros, alertando que a equipe da PRF estava trabalhando ali.
Os policiais perceberam e pediram o telefone, confirmando a situação.
O homem, de 47 anos, foi preso pelo crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal, e foi levado para a delegacia de Polícia Civil em Mossoró, tendo o telefone celular também apreendido.
O crime seria inafiançável na esfera policial, no caso de ter havido entendimento que realmente o Art. 265 do CP tivesse sido ferido. Sendo assim, somente um juiz poderia decidir pela liberação. Entretanto, segundo os delegado Jose Vieira, que é colega do delegado Edvan Queiroz, o ato de enviar mensagens aos colegas com fotos não configura o crime previsto no Artigo 265 do CP e o motorista foi liberado.