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SAÚDE
Da redação
05/07/2018 14:36
Atualizado
14/12/2018 08:29

Potiguar é denunciado por migração ilegal de 25 africanos; destino da viagem era Areia Branca

O potiguar Josenildo Nascimento Teodoro e seu amigo Sílvio da Paixão Freitas foram denunciados pelo Ministério Público Federal, do Maranhão. Os dois e os 25 africanos foram resgatados por pescadores em 19 de maio, em alto mar.
Reprodução/TV Mirante
O Ministério Público Federal do Maranhão denunciou dois homens apontados pela Polícia Federal como "coiotes" em um transporte ilegal de 25 africanos de Cabo Verde até o Brasil. O destino da viagem, segundo o MPF-MA, era a cidade de Areia Branca, na região Costa Branca potiguar.

Os denunciados são: Josenildo Nascimento Teodoro, que é do Rio Grande do Norte, e Sílvio da Paixão Freitas, da Bahia. Eles são apontados como responsáveis por conduzir a embarcação sem o cumprimento de qualquer regra ou registro para entrada no país.

De acordo com os depoimentos de cinco dos estrangeiros à Polícia Federal, todos pagaram pela viagem, que começou no dia 17 de abril, no Porto de Mindelo, em Cabo Verde e tinham como destino a cidade de Areia Branca, no Rio Grande do Norte. O barco foi resgatado por pescadores do Ceará no dia 19 de maio, no alto mar, no estado do Maranhão.

Eles afirmaram também que, apesar de terem efetuado pagamento por transporte e alimentação, foram submetidos a situações degradantes, como privação de alimento e água por vários dias. Assim, fica claro que os denunciados expuseram a saúde e a vida das vítimas a perigo direto e iminente.

Segundo o MPF, a embarcação utilizada (catamarã), além de estar em situação precária, também não é própria para realizar travessias transatlânticas ou transporte intercontinental de pessoas. Dessa forma, entende-se que não apenas os tripulantes africanos foram vítimas dos delitos de Sílvio Freitas e Josenildo Teodoro, mas também o próprio transporte marítimo foi exposto ao perigo, por conta do risco para a navegação de outras embarcações. Esse fato caracteriza a prática de crime para obtenção de vantagem econômica.

A partir disso, o MPF requer que Sílvio da Paixão Freitas e Josenildo do Nascimento Teodoro respondam pelos seguintes crimes, com base no Código Penal: promoção de migração ilegal (art. 232 – A); perigo para a vida de outrem (art. 132); e atentado à segurança do transporte marítimo, majorada pela finalidade do lucro (art. 261, caput 2º). 

Os denunciados devem ainda, restituir os valores que receberam dos estrangeiros, que totalizam R$ 87.500,00.

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