O homeschooling acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
Em seu voto, Barroso se manifestou a favor do ensino domiciliar por entender que a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.
Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação e dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.
Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países.
“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.