O acusado de homicídios Wellington Carvalho Benjamim, de 27 anos, o Maguin, foi executado dentro de casa na madrugada desta quarta-feira, 16, no bairro Aeroporto, zona oeste de Mossoró-RN.
A Polícia Militar foi acionada ao local pelos vizinhos. Eles narraram que a casa da vítima foi invadida por bandidos e escutaram tiros. A vítima estava em casa com a esposa.
Os blogs O Câmera e Passando na hora narram que os bandidos pouparam a mulher de Wellington Carvalho. Teria mando ela se afastar e abrido fogo em Wellington.
Ao apurar os fatos na manhã desta quarta-feira, 16, o MOSSORÓ HOJE foi informado que há poucos dias outra casa foi invadida e os proprietários espancados no mesmo bairro.
Neste caso, os moradores foram poupados. Eles foram embora.
O MH também foi informado também que há cerca de 30 dias, no mesmo bairro, escreveram na parede de uma casa que podia comprar caixão para enterrar o corpo e outro a língua.
A dona da casa e a filha especial foram embora. Reservadamente, um comerciante citou que o quadro é de medo, pois estão num fogo cruzado entre uma facção do RN e outra do Ceará.
O corpo de Wellington Carvalho foi removido para exames na sede do Instituto Técnico-cientifico de Perícia, devendo ainda nesta quarta-feira ser liberado para sepultamento.
Este é o nono caso de Conduta Violenta Letal e Intencional registrada em Mossoró neste ano de 2019. Deve ser investigado pela Divisão de Homicídios e Proteção da Pessoa.
Ficha criminal
(0116722-10.2013.8.20.0106) "No dia 12 de maio de 2013, por volta de 19h30min, na BR. 015, sítio Barrinha, Zona Rural, nesta urbe, o ora denunciado WELLINTON CARVALHO BENJAMIM, conhecido por 'Maguim', facilitou a corrupção do adolescente ALAN CARLOS DA COSTA LUCAS, matando juntamente com este, por motivo torpe, mediante uso de arma de fogo, e de modo a dificultar as chances de defesa, a vítima JOBSON RODRIGUES OLIVEIRA, que não resistiu aos ferimentos sofridos, vindo a óbito” (Ministério Público Estadual).
(0100274-20.2015.8.20.0161) – “Isto posto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Wellington Carvalho Benjamim e Alan Carlos da Costa Nascimento com esteio na necessidade de resguardo da ordem pública (art.312 do CPP). Expeça-se mandado de prisão encaminhando-o à autoridade responsável pela custódia do investigado, solicitando-lhe, o envio dos autos de Inquérito Policial no prazo legal.”. Neste caso específico Wellington Carvalho ficou um tempo preso e depois foi solto. Terminou absolvido no processo. Já o Alan Carlos aguarda julgamento.