52 policiais militares que atuam na região de Mossoró, que conseguiram o curso de formação para mudança de patente, via decisão judicial, estão dispostos a dispensarem os valores que tem direito a receber retroativo do Governo do Estado por um período de até 5 anos.
Estes policiais, inclusive, já possuem decisões judiciais favoráveis no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró, tanto em fase de liminar como também em sentença judicial. A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, destaca, em uma destas decisões:
“Em tempo, cumpre apontar que a Administração estará em mora no cumprimento das obrigações legais e se não realizar ao menos um curso anual de cada modalidade (CFP, CFS e CAS) e, em qualquer hipóteses, não sendo possível a inclusão de todos os interessados nos cursos anuais, deverá priorizar aqueles com maior antiguidade”.
“Ainda, importante destacar que a presente decisão considera o despacho/ofício de número 267/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, datado de 16 de fevereiro de 2018. No referido documento, o comandante geral da Policia Miliar, coronel José Maciel de Oliveira informa a realização de cursos de aperfeiçoamento iniciais em 29 de 12 de 2017 e em 8 de janeiro de 2018...”, escreveu a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes.
“O direito a retroatividade financeira dos policiais está previsto no Art. 30 da Lei Complementar 515/2014, que entrou vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Isto porque todos policiais que não tiveram as suas promoções efetivadas até 31 de dezembro de 2014 (seguindo o que está previsto no Decreto 7070/1977), passaram a ter este direito com a vigência da nova lei complementar”, explica o advogado Francisco Edson de Sousa.
Segundo Francisco Edson de Sousa, no caso, a lei complementar deixa claro que todos os policiais tem direito a receber a retroatividade financeira referente aos últimos cinco anos. Somente os 52 policiais que que estão sendo representados pelo Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica teriam direito a receber um valor a R$ 6 milhões de reais”.
Mas, no entanto, reconhecendo o atual quadro financeiro frágil do Estado, os 52 policiais militares conversaram entre si e com os advogados do Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica e chegaram a conclusão que o melhor seria renunciar oas valores que, por lei, tem direito, requerendo do Estado tão somente as respectivas promoções previstas na Lei Complementar 515/2014.
Diante da decisão tomada pelos policiais tomada em reunião no dia 28 de março, o escritório de advocacia já requereu Audiência de Conciliação e Mediação, junto a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes. “A meta é conseguir firmar um acordo entre Estado e os policiais,
Neste acordo, os policiais assumem, documentalmente e em juízo, a renúncia dos valores a que tem direito; e o Governo do Estado, por sua vez, também em juízo, a obrigação de publicar a Portaria com as devidas promoções de patentes dos 52 policiais da causa.