29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
DA REDAÇÃO E MP
10/05/2019 17:41
Atualizado
10/05/2019 17:42

Comissionados na Prefeitura de Macau não ocupam as vagas pelas quais foram contratados

De acordo com investigação conduzida pelo MPRN para analisar as formas de contratação das equipes técnicas da Secretaria, as ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Técnico, Assessoria Especial, Chefia do Cadastro Único, Diretoria de SCFV e Gerência de Programas Especiais não exercem as funções de direção, chefia ou assessoramento, requisitos basilares dos cargos comissionados, e sim, apenas funções técnicas ou burocráticas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Macau, expediu recomendação para que o prefeito do Município adote providências para adequar as atribuições dos servidores contratados para atuar nas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social
Arquivo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Macau, expediu recomendação para que o prefeito do Município adote providências para adequar as atribuições dos servidores contratados para atuar nas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

De acordo com investigação conduzida pelo MPRN para analisar as formas de contratação das equipes técnicas da Secretaria, as ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Técnico, Assessoria Especial, Chefia do Cadastro Único, Diretoria de SCFV e Gerência de Programas Especiais não exercem as funções de direção, chefia ou assessoramento, requisitos basilares dos cargos comissionados, e sim, apenas funções técnicas ou burocráticas.

O MPRN recomendou que o prefeito adote, no prazo de 30 dias, providências necessárias para adequar as atribuições inerentes aos citados cargos. A recomendação cita trecho de Lei do próprio município que afirma que “os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

No mesmo prazo, o gestor deve adotar as providências necessárias para estabelecer como requisito necessário à nomeação ao cargo de provimento em comissão a formação superior em curso estritamente ligado à área de atuação do referido cargo, não se admitindo a formação em curso técnico.

O gestor municipal tem 45 dias para remeter ao MPRN, cópias de todos os atos praticados para cumprimento da recomendação. Caso ele não atenda os termos recomendados, acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário