25 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:06
ESTADO
17/05/2019 12:55
Atualizado
17/05/2019 12:55

Justiça condena Banco a indenizar funcionária por dispensa indevida

A funcionária, que não teve o nome divulgado, foi dispensada, injustamente, em um período no qual estava doente. O banco teve, ainda, que recontratá-la e realizar o pagamento das obrigações contratuais.
O advogado Augusto Maranhão, que atuou no caso, disse que é importante que os trabalhadores tenham consciência dos seus direitos, para que possam exercê-lo plenamente.
FOTO: CEDIDA

O Banco Itaú foi condenado pela 11ª Vara do Trabalho de Natal a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 por ter demitido empregada doente.

No Judiciário, a funcionária, que não teve o nome divulgado, requereu a sua reintegração, pagamento dos salários e vantagens no período de afastamento e indenização por danos morais.

No decorrer do processo o banco providenciou a recontratação e realizou o pagamento das obrigações contratuais. Ficou pendente para julgamento apenas o dano moral da dispensa irregular.

Na sentença, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira constatou que fora “violada a dignidade da trabalhadora, que se viu dispensada injustamente em um momento em que sua integridade psicológica estava abalada, sendo certo que o banco réu deve preservar a saúde de seus colaboradores e cumprir sua função social.”

A empregada foi defendida, na Justiça, pelo advogado Augusto Maranhão, do Maranhão Advogados.

“É importante que os trabalhadores tenham plena consciência dos seus direitos, para que possam exercê-lo plenamente; existem inúmeros casos como este de demissões irregulares de empregados doentes e/ou sem a realização de exame médico demissional, que permitem a reintegração no trabalho e indenização por danos morais”, destacou o advogado.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário