18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
ESTADO
05/06/2019 12:55
Atualizado
05/06/2019 12:55

Pau dos Ferro deverá parar de transportar carne do abatedouro irregularmente

O pedido é do Ministério Público do Rio Grande do Norte que entrou com uma ação civil pública para que o Município pare as atividades em caráter de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, na pessoa do gestor municipal. A ação se deve às denúncias de irregularidades no carro frigorifico e falta de higiene no abatedouro.
A suspensão deve durar até a realização de fiscalização e inspeção pelo órgão competente, atestando que tal transporte se encontra regular.
FOTO: CEDIDA

Nesta segunda-feira (03) o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ajuizou uma ação civil pública para que o Município seja condenado, em caráter de urgência, a parar de realizar o transporte de carne oriunda do Abatedouro Público, para fins de comercialização, em desconformidade com as normas higiênico-sanitárias.

A suspensão deve durar até a realização de fiscalização e inspeção pelo órgão competente, atestando que tal transporte se encontra regular.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o MPRN requereu a determinação de multa diária de R$ 5 mil, na pessoa do gestor municipal.

 O caso vem sendo acompanhado pelo MPRN desde maio do ano passado, quando foi instaurada uma investigação para apurar possíveis irregularidades no transporte da carne abatida no Matadouro Público de Pau dos Ferros.

Na investigação, constam fotos que demonstram a total inadequação do referido estabelecimento às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis à espécie e a irregularidade por ausência de acondicionamento e precariedade no transporte da carne para fins de comercialização.

Questionado, o Município de Pau dos Ferros limitou-se a informar que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão responsável para prestar as informações requisitadas.

Na ação, o MPRN destaca que várias doenças podem ser transmitidas por meio do consumo da carne que está sendo transportada irregularmente, seja a partir de animais infectados, como tuberculose ou brucelose, seja por doenças parasitárias como as teníases.

O MPRN justificou o ajuizamento de ação civil pública baseado no fato de que a existência de frigorificação é imposição expressa no regulamento federal que estipula que os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos somente poderão entregar carnes e miúdos para comercialização com temperatura de até 7ºC, objetivando impedir a rápida deterioração destes produtos, sobretudo em função das condições do nosso clima, quase sempre com altas temperaturas.


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