Por maioria, o Supremo Tribunal Federal, barrou a transferência de Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem da Polícia Federal de Curitiba, no Paraná, para o Presídio de Tremembé, no interior do Estado de São Paulo.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela suspensão da decisão da Justiça Federal do Parana transferindo Lula para São Paulo antes do julgamento do Habeas Corpus.
A defesa de Lula havia pedido que o STF o soltasse e, no caso de pedido ser negado, não fosse transferido de Curitiba para um presídio comum. Os ministros negaram a liberdade imediata de Lula e suspenderam a transferência.
A Folha de São Paulo divulgou que a votação foi 10 x 1. Apenas Marco Aurélio disse que não competia ao STF decidir uma causa sem antes passar em instâncias inferiores. Todos os outros, inclusive, o presidente Dias Toffoli, votaram contra a transferência.
A própria procuradora geral da república, Raquel Dodge, opinou contrário a transferência.
Desta forma foi barrado a decisão do juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento Estadual de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso se concretizasse, Lula iria ficar na Penitenciária 2, de Tremembé.