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POLÍCIA
COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO LEVI DANTAS
22/11/2019 09:04
Atualizado
22/11/2019 09:05

Justiça solta empresário que matou 5 atropelados no Alto Oeste do RN

Para conceder o habeas corpus, o juiz aplicou uma multa de 200 salários mínimos no empresário, que estava preso preventivamente em Sousa, na Paraíba.
FOTO: ARQUIVO

A justiça da comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, mandou soltar, nesta quarta-feira (20), o empresário Francisco Gladyson Jácome de Abrantes Sarmento, de 48 anos.

Ele se encontrava preso desde o dia 15 de outubro, na Colônia Penal Agrícola do Sertão, em Sousa, município paraibano onde reside no Condomínio Portal do Sol.

O parecer do Ministério Público foi pela manutenção da prisão do réu, mas a decisão proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior foi cumprida nesta quinta-feira (21), acatando o pedido de revogação elaborado pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Flaviano da Gama Fernandes.

De acordo com a decisão do magistrado, para responder ao processo em liberdade, o empresário terá que pagar fiança no valor correspondente a 200 salários mínimos, ou seja, R$ 199.600,00. O dinheiro será depositado em uma conta judicial para pagamento de eventuais indenizações.

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Gladyson Jacome também terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:

Comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades;

Comparecimento perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos da instrução criminal e para o julgamento;

Proibição de ausentar-se de sua residência por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrada;

Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, devendo o acusado depositar em juízo sua carteira de habilitação;

Proibição de deixar o país, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em juízo.

No despacho, o juiz alerta o empresário sobre o que pode acontecer no caso de não cumprimento das condições estabelecidas.

“Deve, ainda, ser o afiançado cientificado de que o não comparecimento a qualquer ato para o qual foi intimado, assim como o descumprimento de quaisquer das condições do art. 327 e 328 do CPP, a fiança será havida como quebrada, ensejando a decretação da prisão preventiva”.

Natural de Tenente Ananias-RN, Gladyson Jácome é acusado de provocar a morte de cinco pessoas entre 16 e 58 anos de idade, na noite do dia 24 de agosto deste ano, quando dirigia uma caminhonete Hilux, na BR 405, próximo ao município de José da Penha, no Alto Oeste potiguar.

As vítimas fatais são: Fabrício Gonçalves da Costa, 16 anos; Ryan de Almeida Araújo, 18 anos; Fernando Fernandes Fontes, 21 anos; Edimar Lima Morais, 41 anos; José Loide Fontes do Rêgo, 58 anos.


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