06 FEV 2025 | ATUALIZADO 10:43
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
25/11/2019 09:25
Atualizado
25/11/2019 09:26

Marceneiro vai a júri popular por matar homem que derrubou sua moto

O crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2014, no Boa Vista. De acordo com a denúncia do MP, Diogo Ítalo da Silva, de 25 anos, teria matado Alysson da Costa Soares de Oliveira porque a vítima teria insistido em pegar carona com o réu no dia anterior ao crime e, em meio a discussão, derrubou o veículo no chão.
FOTO: ARQUIVO

Nesta segunda-feira (25) o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró, está reunido para julgar a culpa de Diogo Ítalo da Silva, de 25 anos, no homicídio de Alysson da Costa Soares de Oliveira.

O crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2014, na Rua Severina Praxedes, localizada no bairro Boa Vista, em Mossoró.

O julgamento teve início por volta das 8h30, sob a presidência do Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. Representando o Ministério Público atua o Promotor Ítalo Moreira Martins, enquanto que a defesa ficará a cargo do Defensor Público Diego Melo da Fonseca.

O CASO

Consta nos autos do processo que no dia 1º de janeiro de 2014 o marceneiro Diogo Ítalo da Silva estava na garupa de uma motocicleta, a procura de Alysson da Costa Soares de Oliveira, com o objetivo de matá-lo.

O acusado encontrou com a vítima na Rua Severina Praxedes, no bairro boa vista, e ao se aproximar, desferiu vários disparos de arma de fogo contra ela.

Mesmo ferido, Alysson ainda tentou correr e se esconder na casa do avô, mas foi perseguido por Diogo continuou atirando até esvaziar a arma contra a vítima.

Alysson ainda chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho do hospital. Diogo fugiu do local para não ser preso em flagrante.

De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma discussão entre a vítima e o acusado, ocorrida no dia anterior ao crime.

Na ocasião Allyson teria insistido em pegar carona na motocicleta de Diogo e, em meio a confusão, teria derrubado o veículo no chão, o que despertou a ira do réu.

O MP deve pedir a condenação por Homicídio Qualificado, realizado por meio de emboscada e sem chances de defesa da vítima.


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