06 FEV 2025 | ATUALIZADO 10:43
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
25/11/2019 15:12
Atualizado
25/11/2019 15:13

Marceneiro é condenado por homicídio, mas poderá recorrer em liberdade

O Conselho de Sentença do TJP de Mossoró considerou Diogo Ítalo da Silva, culpado pelo homicídio de Alysson da Costa Soares de Oliveira, somente porque a vítima derrubou a moto do réu. O MP conseguiu a condenação por homicídio qualificado, por motivo fútil e sem chances de defesa da vítima, contudo, o réu poderá recorrer em liberdade.
FOTO: SUPER TV

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró considerou Diogo Ítalo da Silva, de 25 anos, culpado pelo homicídio de Alysson da Costa Soares de Oliveira, ocorrido em 1º de janeiro de 2014.

O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (25), com início às 8h30, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, e terminou por volta do meio dia, com a decisão do conselho.

O Ministério Público, através do Promotor Ítalo Moreira Martins conseguiu a condenação do réu por homicídio qualificado, por motivo fútil e sem chances de defesa da vítima.

Ao final do julgamento e após a decisão dos jurados, o presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, definiu a pena em 12 anos de prisão. Contudo, o réu poderá responder em liberdade.

ENTENDA O CASO

Consta nos autos do processo que no dia 1º de janeiro de 2014 o marceneiro Diogo Ítalo da Silva estava na garupa de uma motocicleta, a procura de Alysson da Costa Soares de Oliveira, com o objetivo de matá-lo.

O acusado encontrou com a vítima na Rua Severina Praxedes, no bairro boa vista, e ao se aproximar, desferiu vários disparos de arma de fogo contra ela.

Mesmo ferido, Alysson ainda tentou correr e se esconder na casa do avô, mas foi perseguido por Diogo continuou atirando até esvaziar a arma contra a vítima.

Alysson ainda chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho do hospital. Diogo fugiu do local para não ser preso em flagrante.

De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma discussão entre a vítima e o acusado, ocorrida no dia anterior ao crime.

Na ocasião Allyson teria insistido em pegar carona na motocicleta de Diogo e, em meio a confusão, teria derrubado o veículo no chão, o que despertou a ira do réu.


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