16 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:13
ESTADO
12/12/2019 16:57
Atualizado
12/12/2019 16:57

Detran-RN alerta sobre final do prazo para aproveitar a Lei de Perdão de Débitos

Proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas, que têm dívidas de IPVA e Licenciamento, têm até o dia 31 deste mês para quitar a dívida referente ao exercício 2019 e aproveitar o benefício da Lei Estadual que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos nos anos anteriores.
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Os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que têm dívidas de IPVA e Licenciamento têm, até o dia 31 deste mês para aproveitar o benefício da Lei Estadual que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos nos anos de 2018 e anteriores.

Para o proprietário de motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do veículo referentes ao exercício 2019, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran).

Caso o veículo não tenha a documentação quitada até o dia 31, não será mais possível usufruir do perdão das dívidas.

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Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento o Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois impostos, dos anos de 2018 e anteriores a essa data, como também possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.

Após regularizadas as dívidas do veículo referentes ao exercício 2019, em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do sistema.

Outro ponto importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.

O Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.

“É importante que os usuários que têm direito a remissão procurem o mais rápido possível o benefício antes do prazo final, pois a intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a legalização desses veículos”, comentou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Carlos Cabanas.

De acordo com dados coletados pelo setor de Estatística do Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão das Dívidas.

Até então, a medida possibilitou uma arrecadação de aproximadamente R$ 3,3 milhões.


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