A lei nº 10.507 que autoriza o Estado a perdoar as dívidas relativas ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento de motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas, referente a anos anteriores, já está em vigor.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclarece alguns pontos da nova lei.
Para ter direito ao benefício o proprietário deverá realizar o pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as multas de trânsito que o veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018.
Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá concedido o perdão da dívida de anos anteriores. O benefício vale apenas para um veículo por proprietário.
Para consultar a situação do veículo, basta acessar o site do Detran, clicar em “consulta de veículos e boletos”, preencher com placa e Renavam que aparecerá uma tela com todos os débitos listados.
O cidadão poderá pagar no banco de sua preferência, Lotérica, Pag fácil, pelo aplicativo do celular e também nas unidades do Detran onde realiza o pagamento parcelado de débitos.
O documento do veículo (CRLV) poderá ser solicitado em uma unidade de atendimento do Detran (que esteja habilitada a emiti-lo) ou aguardar o recebimento no endereço cadastrado, mediante o pagamento da taxa dos correios (RS7,00). O endereço deverá estar atualizado para que o documento chegue na residência.
SUSPENSÃO DO LEILÃO
Levando em consideração os diversos cidadãos que se beneficiarão com a lei, o Detran suspendeu, por tempo determinado, o leilão de motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas que já estejam no pátio do Departamento ou que venham a ser aprendidas no período.
A portaria de nº 490/2019-Gadir foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os efeitos dessa suspensão perdurarão até 10 de agosto de 2019.