25 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:33
MOSSORÓ
20/05/2020 18:37
Atualizado
20/05/2020 18:41

Comerciantes podem pagar multa de R$ 3 mil se descumprirem medidas

A prefeitura de Mossoró publica dois novos decretos com medidas de combate ao novo coronavírus na cidade. Além da multa prevista para estabelecimentos que descumprirem as determinações de decretos anteriores, ainda há risco de interdição das atividades. O comércio da cidade, resguardadas as exceções, deve permanecer fechado até 4 de junho.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Prefeitura de Mossoró publica hoje, 20, dois novos decretos que tratam sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

O Decreto 5.675 prorroga os efeitos do 5.631 e estende o fechamento do comércio não essencial, consideradas as exceções, até o dia 04 de junho.

Já o Decreto 5.676 estabelece sanções para as empresas que descumprirem as medidas de prevenção regulamentadas em determinações anteriores.

O comércio não essencial deve permanecer fechado até o dia 04 de junho, com as exceções já elencadas em decretos publicados pelo Município. De acordo com o documento editado hoje, o estabelecimento que funcionar descumprindo as determinações pode sofrer multa de R$ 3 mil reais e interdição das atividades.

O Decreto 5.676 ainda inclui sanções para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais sem as medidas de prevenção

O estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados, colaboradores ou clientes pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento.

Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.

O documento estabelece ainda a sanção para o local que funcionar em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 100,00 por cada pessoa excedente.

Também é obrigatório divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1.000,00.

Para casos de reincidência, poderá ser aplicado o dobro da multa e ainda a suspensão da licença de funcionamento.

A Prefeitura informa ainda que vai intensificar a fiscalização nos locais de maior movimentação, visando o cumprimento das medidas. As sanções previstas no Decreto 5.676 entram em vigor na segunda-feira, 25.

Os decretos estarão disponíveis na edição de hoje, 20, do Jornal Oficial de Mossoró.


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