25 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:06
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
22/05/2020 09:13
Atualizado
22/05/2020 09:13

Ministério da Saúde habilita mais 251 leitos de UTI para tratar Covid-19 no RN

Deste, 64 serão habilitados na cidade de Mossoró, sendo 5 na UTI pediátrica e 30 na UTI Adulto do Almeida Castro, 10 no adulto no Hospital Rafael Fernandes, 10 adulto no HRTM e 9 adulto no Centro Médico Rodolfo Fernandes. O MS vai liberar R$ 36,1 milhões para habilitação dos leitos no estado pelo período de três meses.
FOTO: REPRODUÇÃO

Em portaria publicada na segunda-feira (18) o Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, autoriza a habilitação de 251 novos leitos de UTI Adulto tipo II e UTI Pediátrico tipo II para tratamentos de pacientes com Covid-19 no Rio Grande do Norte.

Os leitos serão habilitados pelo período de 90 dias, enquanto durar a emergência em saúde mental provocada pelo novo coronavírus, podendo haver prorrogação.

Os leitos serão disponibilizados para 9 municípios do estado, sendo implantados em Caicó, Extremoz, João Câmara, Macaíba, Mossoró, Natal, Parnamirim, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante.

Em Mossoró foram autorizados 64 novos leitos, a serem distribuídos da seguinte forma:

05 UTI Pediátrico tipo II - Codi-19 - Hospital Maternidade Almeida Castro

30 UTI Adulto tipo II - Covid-19 - Hospital Maternidade Almeida Castro

10 UTI Adulto tipo II - Covid-19 - Hospital Rafael Fernandes

10 UTI Adulto tipo II - Covid-19 - Hospital Regional Tarcísio Maia

09 UTI Adulto tipo II - Covid-19 - Centro Médico Rodolfo Fernandes

No caso do HRTM, outros 17 leitos de UTI já havia sido credenciados anteriormente, totalizando 27 leitos Covid-19 na unidade.

Em Pau dos Ferros serão 13 novos leitos UTI Adulto tipo II - Covid-19 para o Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade. Outros 5 já haviam sido credenciados, totalizando 18 leitos na unidade.

Para credenciamento dos leitos de UTI o Ministério da Saúde vai liberar um total de R$ 36,1 milhões do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde - Grupo Coronavírus (Covid-19).

Ainda de acordo com a portaria, “o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transparência, regular e automática, do montante estabelecido (...) aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde”.


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