28 MAR 2024 | ATUALIZADO 09:07
ESTADO
28/05/2020 17:31
Atualizado
29/05/2020 08:56

Caixa deve adotar medidas para evitar aglomerações no entorno de agências no RN

De acordo com liminar expedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a Caixa deve demarcar toda a extensão das filas, a fim de garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com apoio da polícia militar, sob pena de multa diária. O banco também deverá realizar triagem dos clientes, para que permaneçam nas filas apenas os que necessitam de atendimento presencial indispensável.
Caixa deve adotar medidas para evitar aglomerações no entorno de agências no RN. De acordo com liminar expedida pela Justiça Federal estado, a Caixa deve demarcar toda a extensão das filas, a fim de garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com apoio da polícia militar, sob pena de multa diária. O banco também deverá realizar triagem dos clientes, para que permaneçam nas filas apenas os que necessitam de atendimento presencial indispensável.
FOTO: ADRIANO ABREU

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a Caixa Econômica Federal terá que adotar medidas para evitar aglomerações de pessoas no entorno das agências da instituição financeira no Rio Grande do Norte, de forma a conter o contágio pela covid-19.

A decisão liminar decorre de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPF em conjunto com o Ministério Público estadual (MP/RN), Defensoria pública do Estado (DPE/RN), Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com a liminar, a Caixa deve demarcar toda a extensão das filas, a fim de garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com apoio da polícia militar, sob pena de multa diária.

O banco também deverá realizar triagem dos clientes, para que permaneçam nas filas apenas os que necessitam de atendimento presencial indispensável.

Para o juiz federal, “tais aglomerações são inegavelmente prejudiciais às medidas de contenção e combate à pandemia, em direção contrária às indicações apresentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como desobedece às diretrizes estabelecidas pelas normas jurídicas correlacionadas, em nível federal, estadual e municipal”.

Na ação, o MPF destaca que, com a divulgação do cronograma da segunda parcela do benefício, “a situação tende a ficar mais grave diante do aumento significativo de pessoas em busca dos serviços das agências bancárias, a fim de obter o seu benefício do programa do governo federal de distribuição de renda”.

Para a procuradora da República Caroline Maciel, “a consequência disso é, certamente, o favorecimento do aumento do contágio da doença, cuja continuidade gerará a incapacidade do sistema único de saúde do Rio Grande do Norte – estruturalmente precário – de fornecer respostas adequadas ao atendimento das pessoas adoentadas, principalmente aquelas que necessitem de leitos hospitalares”, diz em um dos trechos da ACP.

“É essencial que se evitem danos irreversíveis à saúde pública, à vista do risco de potencialização da disseminação do coronavírus entre a população potiguar”, defende a procuradora.

PEDIDOS

A decisão, parcialmente favorável, não acolheu outras medidas julgadas necessárias pelo MPF, MP/RN, DPE/RN, MPT/RN e DPU. Os órgãos solicitaram que a Caixa realize agendamento e distribuição de senhas, além da triagem e orientação das pessoas nas filas.

Também foi requerida a ampliação de agências abertas e horário de funcionamento e a divulgação de campanha publicitária com orientações sobre canais alternativos para desestimular idas às agências.

Além das medidas a serem adotadas pela Caixa, a ação civil pública também pede que a União possibilite a criação de contas digitais por todas as instituições financeiras e correspondentes bancários, com acesso ao cadastro dos beneficiários após análise positiva.

A União deve, ainda, em conjunto com a Dataprev, adotar providências administrativas para agilizar a análise e aprovação dos beneficiários.

A ACP tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o no 0803191-63.2020.4.05.8400 e aguarda julgamento do mérito.

TENTATIVAS

Antes de ingressar com a ACP, o MPF e demais órgãos no RN atuaram junto à Caixa, governo estadual e prefeituras para tentar controlar as aglomerações. No fim de abril, uma videoconferência orientou a adoção de medidas conjuntas.

Já em 7 de maio, uma recomendação pediu ampliação do funcionamento das agências. A ação ressalta, no entanto, que “as medidas levadas a efeito pela Caixa foram pontuais e limitadas, sem uniformização em relação às agências em funcionamento, uma vez que, em alguns casos, sequer se mostrou possível o apoio operacional de órgãos do Poder Público estadual ou municipal. Não houve atuação permanente ou com o emprego de logística eficiente e articulação com os setores necessários”.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário