23 ABR 2024 | ATUALIZADO 11:08
ESTADO
04/06/2020 16:19
Atualizado
04/06/2020 16:19

Lei sancionada no RN prevê o estímulo à adoção legal e diminuição do abandono

A lei que trata da divulgação do fato de que entregar crianças para adoção não é crime foi sancionada nesta quarta-feira (3) pela Governadora Fátima Bezerra. O objetivo é incentivar a adoção legal de crianças no Estado, proteger e defender as crianças que sofrem abandono e, ao mesmo tempo, contribuir para desestigmatizar o tema; Entenda.
FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta quarta-feira (3) a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Estadual Nº 10.725, que trata da divulgação do fato de que entregar crianças para adoção não é crime.

A lei estipula a obrigatoriedade de inserção de placas informativas com a frase: “Entregar crianças para adoção não é crime. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

O objetivo é incentivar a adoção legal de crianças no Rio Grande do Norte, proteger e defender as crianças que sofrem abandono e, ao mesmo tempo, contribuir para desestigmatizar o tema.

De autoria da deputada Cristiane Dantas, a medida deve ser cumprida em locais de fácil visualização, onde haja circulação de pessoas, nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.

As placas informativas previstas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional.

As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.


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