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ESTADO
26/06/2020 15:14
Atualizado
26/06/2020 15:14

Seap publica portaria com regras para solicitação de televisitas a apenados no RN

Desde o dia 13 de março, o sistema prisional está isolado como medida de prevenção, controle e contenção do coronavírus (Covid-19), sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos. As televisitas terão duração máxima de 10 minutos e cada pessoa privada de liberdade terá o direito a uma visita virtual por mês.
FOTO: CEDIDA

A portaria com os procedimentos necessários para garantir a comunicação de internos do sistema prisional do Rio Grande do Norte com os parentes, através da televisita ou videoconferência, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).

Desde o dia 13 de março, o sistema prisional está isolado como medida de prevenção, controle e contenção do coronavírus (Covid-19), sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos.

A modalidade de visitação virtual busca distensionar o sistema prisional, uma vez que o isolamento é necessário diante dos riscos de contágio.

Segundo a portaria, publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) em conjunto com a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Diretos Humanos (SEMJIDH), as televisitas serão perenes nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia do COVID-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês.

Para o cadastramento, o visitante deverá solicitar cadastro através do e-mail visita.seap@rn.gov.br, juntando cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou escritura de união estável, conforme o caso.

No caso de filhos, deverá enviar cópia do RG ou certidão de nascimento. O solicitante deverá informar e-mail e telefone para contato.

Se o solicitante não tiver feito visitas presenciais, ou estiver com cadastro sem atualização há mais de 12 meses, serão exigidas certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão negativa de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça do RN, bem como fotografia de rosto com fundo branco.

Após ser cadastrado, o visitante receberá o login e senha para acesso ao sistema de televisitas, o qual estará disponível através do site da Seap www.seap.rn.gov.br, onde poderão ser consultadas datas e horários disponíveis para a visita virtual.

Recepcionado o agendamento, a direção da Unidade Prisional encaminhará para o e-mail do visitante, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, um link para que seja acessado no dia e hora marcados.

A televisita é personalíssima, não sendo autorizada sua realização por pessoa diferente da que a agendou.

Para a realização da televisita, será responsabilidade do visitante manter a estrutura mínima de hardware, bem como acesso à internet. As televisitas terão duração máxima de 10 minutos cada.

A Portaria diz, ainda, que fica vedada a gravação de áudio e imagem da videoconferência, por qualquer visitante. Caso isto ocorra, o visitante poderá ser responsabilizado nas esferas penal e administrativa, além de perder o direito de realizar outras visitas virtuais.


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