19 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:32
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
14/07/2020 16:10
Atualizado
14/07/2020 16:14

Academias e afins reabrem nesta quarta (15) no RN, sem uso de ar-condicionado

O Governo publicou portarias na edição do DOE de hoje (14) com os protocolos para seguimento do plano de retomada gradual das atividades econômicas no Estado. Além das academias, dentre outras atividades, também reabrem amanhã novas lojas, agências de turismo, lanchonetes e restaurantes; Em Mossoró, essas últimas atividades foram retomadas no dia 8.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte publicou portarias regulamentando a continuidade da retomada gradual das atividades econômicas no estado. Os documentos foram publicados na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para que a abertura seja possível, será necessário que os empresários cumpram corretamente os protocolos de segurança estabelecidos pelo órgãos de saúde pública para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Veja portarias AQUI (a partir da página 3).

Dando continuidade a fração 2 da Fase 1 do plano de retomada gradual das atividades econômicas, ficam autorizados a funcionar em todo o estado, a partir desta quarta-feira (15), as seguinte atividades:

Lojas de até 600m2 e com “Porta para Rua”; Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais); Agências de Turismo; Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos; Lojas de cosméticos e perfumaria; Restaurantes, lanchonetes e Food-Parks de até 300m².

Veja mais:

Veja regras para estabelecimentos autorizados a funcionar


Em Mossoró essas atividades já haviam sido retomadas no dia 8 de julho, visto que a prefeitura manteve o decreto municipal, dando seguimento a reabertura gradual, mesmo indo de encontro ao decreto estadual que suspendeu a segunda fração da Fase 1.

Veja mais:

Fátima diz que retomada das atividades econômicas está suspensa no RN

Prefeitura de Mossoró mantém calendário e segue reabertura de atividades amanhã


Já a primeira fração da Fase 2 do plano, que será posta em prática juntamente com a fase anterior, também nesta quarta (15), autoriza a abertura de Academias de Ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins, sem uso de ar-condicionado.

Assim como as demais atividades, esses estabelecimentos deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais. Veja as regras abaixo:

I - limitação da quantidade de clientes que entram no estabelecimento, respeitando

a regra da ocupação de 1 (um) cliente a cada 6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) nas áreas de treino, piscina e vestiário;

II - afixar na entrada o tamanho do estabelecimento, em m² (metros quadrados) e o

número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente no local, observando a lotação máxima do inciso II deste artigo;

III - posicionar kits limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos,

com álcool a 70%, para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino,

como: colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local;

IV - durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2

(duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos, 30 (trinta) minutos para limpeza geral

e desinfecção dos ambientes;

V - Os clientes devem preencher um termo de responsabilidade se comprometendo

a não ir treinar com qualquer sintoma que remeta à COVID-19. Os estabelecimentos deverão ter todos os termos arquivados para o caso de medidas fiscalizatórias.

VI - se algum trabalhador, terceirizado, ou cliente, apresentar febre ou qualquer

outro sintoma da COVID-19 deverá ser informado imediatamente à gerência local

para afastamento e proibição de frequentar o estabelecimento por, pelo menos 14

(catorze) dias, caso confirmada a contaminação, ou após cessarem os motivos de

suspeita de contaminação, seja pela realização do teste ou pelo cumprimento do isolamento social no prazo assinalado;

VII - a gerência local deverá identificar todos aqueles que tiveram contato com o

caso suspeito, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência;

VIII - devem ser retiradas as catracas e identificadores biométricos para a entrada

nos estabelecimentos, podendo o cliente adentrar apenas comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, ou mediante tecnologia de identificação, desde que não precise de contato ou de retirar a máscara;

IX - delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de

peso livre e nas salas de atividades coletivas;

X - utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, deixando o espaçamento de um

equipamento sem uso entre eles, ou manter a distância mínima de 2 metros entre os

equipamentos. Fazer o mesmo com os armários;

XI - liberar a saída de água no bebedouro somente para consumo em garrafas ou

copos pessoais e intransferíveis;

XII - solicitar aos clientes a utilização de toalhas próprias, e caso a academia

forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com

tampa e acionamento por pedal;

XIII - capacitar todos os trabalhadores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;

XIV - exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;

XV - disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;

XVI - após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

XVII - disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário;

XVIII - desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: sala de

estar, lanchonete etc.;

XIX - permitir apenas um acesso ao estabelecimento por dia para cada cliente, com

o tempo de permanência máximo de uma hora.


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