O Governo do Rio Grande do Norte publicou portarias regulamentando a continuidade da retomada gradual das atividades econômicas no estado. Os documentos foram publicados na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Para que a abertura seja possível, será necessário que os empresários cumpram corretamente os protocolos de segurança estabelecidos pelo órgãos de saúde pública para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Veja portarias AQUI (a partir da página 3).
Dando continuidade a fração 2 da Fase 1 do plano de retomada gradual das atividades econômicas, ficam autorizados a funcionar em todo o estado, a partir desta quarta-feira (15), as seguinte atividades:
Lojas de até 600m2 e com “Porta para Rua”; Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais); Agências de Turismo; Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos; Lojas de cosméticos e perfumaria; Restaurantes, lanchonetes e Food-Parks de até 300m².
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Veja regras para estabelecimentos autorizados a funcionar
Em Mossoró essas atividades já haviam sido retomadas no dia 8 de julho, visto que a prefeitura manteve o decreto municipal, dando seguimento a reabertura gradual, mesmo indo de encontro ao decreto estadual que suspendeu a segunda fração da Fase 1.
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Já a primeira fração da Fase 2 do plano, que será posta em prática juntamente com a fase anterior, também nesta quarta (15), autoriza a abertura de Academias de Ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins, sem uso de ar-condicionado.
Assim como as demais atividades, esses estabelecimentos deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais. Veja as regras abaixo:
I - limitação da quantidade de clientes que entram no estabelecimento, respeitando
a regra da ocupação de 1 (um) cliente a cada 6,25 m² (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) nas áreas de treino, piscina e vestiário;
II - afixar na entrada o tamanho do estabelecimento, em m² (metros quadrados) e o
número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente no local, observando a lotação máxima do inciso II deste artigo;
III - posicionar kits limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos,
com álcool a 70%, para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino,
como: colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local;
IV - durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2
(duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos, 30 (trinta) minutos para limpeza geral
e desinfecção dos ambientes;
V - Os clientes devem preencher um termo de responsabilidade se comprometendo
a não ir treinar com qualquer sintoma que remeta à COVID-19. Os estabelecimentos deverão ter todos os termos arquivados para o caso de medidas fiscalizatórias.
VI - se algum trabalhador, terceirizado, ou cliente, apresentar febre ou qualquer
outro sintoma da COVID-19 deverá ser informado imediatamente à gerência local
para afastamento e proibição de frequentar o estabelecimento por, pelo menos 14
(catorze) dias, caso confirmada a contaminação, ou após cessarem os motivos de
suspeita de contaminação, seja pela realização do teste ou pelo cumprimento do isolamento social no prazo assinalado;
VII - a gerência local deverá identificar todos aqueles que tiveram contato com o
caso suspeito, devendo ser afastados e monitorados com a mesma diligência;
VIII - devem ser retiradas as catracas e identificadores biométricos para a entrada
nos estabelecimentos, podendo o cliente adentrar apenas comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, ou mediante tecnologia de identificação, desde que não precise de contato ou de retirar a máscara;
IX - delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de
peso livre e nas salas de atividades coletivas;
X - utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, deixando o espaçamento de um
equipamento sem uso entre eles, ou manter a distância mínima de 2 metros entre os
equipamentos. Fazer o mesmo com os armários;
XI - liberar a saída de água no bebedouro somente para consumo em garrafas ou
copos pessoais e intransferíveis;
XII - solicitar aos clientes a utilização de toalhas próprias, e caso a academia
forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com
tampa e acionamento por pedal;
XIII - capacitar todos os trabalhadores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção;
XIV - exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
XV - disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
XVI - após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
XVII - disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário;
XVIII - desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: sala de
estar, lanchonete etc.;
XIX - permitir apenas um acesso ao estabelecimento por dia para cada cliente, com
o tempo de permanência máximo de uma hora.