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EDUCAÇÃO
11/09/2020 12:10
Atualizado
11/09/2020 12:11

Concessão do auxílio financeiro é primordial para reinício das aulas no IFRN

O MPF recomendou que o Instituto lance, em até 48h, os editais para concessão de assistência estudantil no contexto do ensino remoto; Segundo a procuradora da República Clarisier Azevedo, 75% dos 44 mil estudante do IFRN se encontram em condições de vulnerabilidade social e dependem da ajuda para assistir às aulas online
FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta quinta-feira (10) o Ministério Público Federal (MPF) remeteu a todos os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) uma recomendação para que lancem os editais para concessão de assistência estudantil no contexto do ensino remoto.

O prazo estabelecido pelo MPF é de 48h. A concessão prevê três tipos de auxílios, para aquisição de dispositivo eletrônico, pagamento de internet ou compra de materiais didáticos.

São ao todo 44 mil estudantes, em todo o estado, cujas aulas continuam suspensas, sendo que 75% deles se encontram em condições de vulnerabilidade social.

A publicação dos editais específicos está a cargo de cada campus e a recomendação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo, enfatiza que a divulgação deve ser ampla, “inclusive por rádio, TV e outras formas de comunicação”.

As aulas do IFRN continuam suspensas, enquanto outros institutos federais já mantêm aulas regulares online.

Essa situação, afirma a procuradora, coloca os alunos em condição “de desigualdade e maior vulnerabilidade em relação aos demais (...), encontrando-se, injustificadamente, abstraídos do regular exercício do seu direito à educação”.

VALORES

Em 25 de agosto, a reitoria do instituto publicou resolução regulamentando a concessão dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto.

O documento prevê auxílios para aquisição de serviço de internet (no valor mensal de até R$ 100); para compra de dispositivo eletrônico (parcela única de R$ 1.500); e para material didático-pedagógico (parcela única de R$ 400).

Como três de cada quatro estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade social, Clarisier Azevedo destaca que a concessão do auxílio financeiro é primordial para o desencadeamento das demais etapas necessárias ao reinício das aulas.

Depois do lançamento do edital, deverá ser promovido ainda um processo de seleção. A utilização dos recursos pelos beneficiados também terá de ser devidamente fiscalizada pelo IFRN.

A recomendação do MPF está sendo enviada aos diretores e coordenadores de serviço social dos campi de Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi e da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).


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