20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ECONOMIA
14/09/2020 11:46
Atualizado
14/09/2020 11:55

FGTS emergencial é depositado nas contas de trabalhadores nascidos em novembro

O pagamento está sendo feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal; Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 14 de novembro, para os trabalhadores nascidos nesse mês.
FOTO: ANNA PAULA BRITO

A Caixa credita nesta segunda-feira (14), os valores do Saque Emergencial do FGTS para trabalhadores nascidos em novembro. Nessa etapa, o valor está disponível para 4,8 milhões de trabalhadores, no montante de três bilhões de reais.

O benefício tem como objetivo auxiliar no enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo o calendário cerca de R $ 37,8 bilhões.

A Caixa já disponibilizou, até 10 de setembro, mais de R$ 31,5 bilhões a aproximadamente 50 milhões de trabalhadores por meio de crédito na Conta Social Digital, contemplando 83% das cerca de 60 milhões de pessoas com direito ao Saque Emergencial.

Os pagamentos são realizados por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R $ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS.

VEJA O CALENDÁRIO DE CRÉDITO EM CONTA E SAQUE:



Os recursos já podem ser movimentados por meio do Aplicativo Caixa Tem, para pagamento de contas. O banco também disponibiliza um Cartão de Débito Virtual CAIXA para compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos certificados credenciados.

O cartão também pode ser utilizado para compras em estabelecimentos físicos credenciados, podendo o pagamento ser realizado através da leitura do QR Code das maquininhas de cartão.


CANCELAMENTO DO CRÉDITO AUTOMÁTICO:

Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador pode solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador.

Uma solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.

Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque / transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Se, após esse prazo, o trabalhador decidir o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31/12/2020.


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