19 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:10
ECONOMIA
21/09/2020 10:58
Atualizado
21/09/2020 10:59

FGTS emergencial é depositado nas contas de trabalhadores nascidos em dezembro

Com este depósito, para 4,9 milhões de trabalhadores, a Caixa conclue o pagamento do beneficio, liberado para auxiliar no enfrentamento ao estado de calamidade pública; Os recursos já podem ser movimentados por meio do Aplicativo Caixa Tem. O saque em espécie estará disponível em 14 de novembro.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Caixa credita nesta segunda-feira (21), os valores do Saque Emergencial do FGTS para trabalhadores nascidos em dezembro, encerrado o ciclo de pagamento deste benefício.

Somente nesta etapa, serão disponibilizados mais de R$ 3 bilhões para 4,9 milhões de trabalhadores.

O benefício tem como objetivo auxiliar no enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo o calendário cerca de R$ 37,8 bilhões.

Os pagamentos são realizados por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS.

VEJA O CALENDÁRIO DE CRÉDITO EM CONTA E SAQUE:



Os recursos já podem ser movimentados por meio do Aplicativo Caixa Tem, para pagamento de contas. O banco também disponibiliza um Cartão de Débito Virtual CAIXA para compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos certificados credenciados.

O cartão também pode ser utilizado para compras em estabelecimentos físicos credenciados, podendo o pagamento ser realizado através da leitura do QR Code das maquininhas de cartão.

Em 14 de novembro, caso ainda haja valor na conta, o trabalhador poderá realizar o saque em espécie, em qualquer agência da Caixa.


CANCELAMENTO DO CRÉDITO AUTOMÁTICO:

Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador pode solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador.

Uma solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.

Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque / transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Se, após esse prazo, o trabalhador decidir o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31/12/2020.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário