28 MAR 2024 | ATUALIZADO 08:17
ECONOMIA
27/10/2020 18:36
Atualizado
27/10/2020 18:42

2,76 milhões de trabalhadores pode ser beneficiados por parcelas extras do seguro-desemprego

A proposta do Governo Federal inclui duas parcelas extras do seguro para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020; A proposta deve ser votada na sexta-feira (30), Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat); Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. Entenda.
FOTO: REPRODUÇÃO

O governo Federal propõe conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.

Segundo apurou o UOL, a ideia foi apresentada ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A proposta feita por representantes de trabalhadores no Codefat era conceder essas duas parcelas para quem fosse demitido até 31 de dezembro deste ano. Isso aumentaria muito as despesas, e o governo não aceitou.

Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. A proposta deve ser votada no Codefat na sexta-feira (30).

O Codefat é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação de governo, empresários e trabalhadores.

2,76 MI PODEM SER BENEFICIADOS

Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras.

Na prática, quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberá extras. Nas contas do governo, a proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas.

Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito poderão receber os extras.

IDEIA ORIGINAL INCLUÍA MAIS GENTE

A proposta dos representantes dos trabalhadores no Codefat era de concessão de duas parcelas extras do seguro-desemprego para todos demitidos neste ano devido à pandemia. Assim, quem fosse demitido sem justa causa teria de cinco a sete parcelas do benefício.

A medida atenderia 6 milhões de pessoas e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas. O governo se manifestou contra o projeto.

Os representantes governistas afirmaram que, se a medida fosse aprovada, teria impactos orçamentários em 2021. Com isso, apresentaram a proposta que restringiu o pagamento das parcelas extras apenas a demitidos entre março e julho.

O QUE FALTA PARA A PROPOSTA SER APROVADA

Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos dez votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos.

Além da aprovação do Codefat, o governo precisa enviar uma MP (Medida Provisória) ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no Orçamento para que os recursos sejam liberados para o pagamento dos extras do seguro desemprego.

MINISTÉRIO DIZ QUE PROPOSTA CONTRARIA LEI

Após a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia afirmou em nota que o projeto contraria a lei que criou o seguro-desemprego.

"Em primeiro lugar, a Lei nº 7998 prevê que o pagamento de parcelas extras do seguro-desemprego somente poderia ocorrer para atender as necessidades de um público específico e determinado geograficamente. A proposta dos trabalhadores aponta um pagamento de duas parcelas adicionais a todos os trabalhadores que receberam o seguro-desemprego em determinado período, independente da região ou estado", afirmou o ministério.

O Ministério da Economia também informou que a legislação determina que o pagamento de parcelas extras não pode exceder a 10% das reservas líquidas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

"Pelas informações iniciais, o custo da proposta dos trabalhadores supera em muito esse percentual, consumindo grande parte da referida reserva", informou a pasta.


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