16 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:18
ESTADO
20/11/2020 17:47
Atualizado
20/11/2020 17:52

Condenados na Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos comissionados no RN

A lei estadual que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 em todos os órgãos da administração pública do RN foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do DOE; O governo também publicou a lei que cria o Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Estado.
Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira natural do Ceará, sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, por parte de seu marido. Como resultado, ela ficou paraplégica, necessitando de uma cadeira de rodas para se locomover; A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE), duas leis que reafirmam o compromisso do Estado com mulheres vítimas de violência doméstica.

A primeira delas, a Lei Estadual de nº 10.799/2020, define que seja vedada a nomeação, para cargos comissionados, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.

A lei se aplica a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do RN.

A outra lei publicada, de nº 10.806/2020, dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Estado do Rio Grande do Norte.

O Fundo será destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, será responsável pela implementação, manutenção e apoio ao Projeto da Casa Abrigo no Estado.

Ambas as leis integram o conjunto de medidas do Governo do Estado, que procura garantir a segurança, acolhimento e promover a política de atenção às mulheres, bem como são ações da semana que inicia os ‘16 de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’ - campanha mundial pelo combate da violência contra mulheres

Para a Subsecretária de Políticas para as Mulheres, Ivanete Oliveira, a gestão estadual atesta seu compromisso com as mulheres ao sancionar leis como essa.

“Sancionando essas duas leis, enquanto estamos iniciando os ‘16 de ativismo pelo fim da violência contra a mulher’, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com as mulheres do RN”, explica.


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