20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
02/03/2021 18:40
Atualizado
02/03/2021 18:40

Tibau renova decreto e intensifica medidas de enfrentamento à Covid-19

De acordo com o documento publicado nesta segunda-feira (1º), segue proibida a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas em locais públicos e também em casas e condomínios localizados no município. O uso de máscara é obrigatório. Atendendo ao decreto estadual, fica proibido, também, a venda de bebidas alcoólicas e o funcionamento de bares e restaurantes entre as 22h e às 6h.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tibau emitiu nesta segunda-feira, 1º, novo decreto, o de número 014, que dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o documento, fica determinado, no período de 1º a 20 de março, a permanência das medidas de distanciamento, além do dever geral de proteção individual.

Entre as medidas estão o uso obrigatório de máscara de proteção, inclusive para os que ingressarem no município, bem como para os que precisarem sair de suas residências, assim como no interior de estabelecimentos abertos ao público.

O Decreto também renova a suspensão de quaisquer eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, já prevista no Decreto anterior, editado em 6 de janeiro de 2021.

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Pelo Decreto é permitido a prática de atividades físicas, desde que individuais realizadas ao ar livre e com o uso de máscara de proteção, que também já estava prevista no decreto anterior.

Fica proibido festas e comemorações em áreas e equipamentos de lazer e condomínios verticais e horizontais. E, ainda, uso por particulares de carros de som, mini trios e trios e de paredões de som, que estimulem a aglomeração de pessoas.

Já em atendimento ao Decreto Estadual 30.379, de 19 de fevereiro, o município suspende as atividades como venda de bebidas alcoólicas entre 22h às 6h, inclusive em supermercados e lojas de conveniência.

Obedecendo o cumprimento das medidas sanitárias para o devido funcionamento, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h.

Pelo Decreto, as academias e templos religiosos ficam autorizados a funcionar, desde que cumpram as recomendações referentes a higienização do ambiente e fornecimento de álcool 70% e mantendo o distanciamento social, conforme anexo único que integra o Decreto.

O Decreto pode ser conferido na íntegra no site da prefeitura http://www.tibau.rn.gov.br/


CAMPANHA DE VACINAÇÃO

Paralelamente à emissão do novo decreto, a Secretaria Municipal de Saúde de Tibau segue dando continuidade ao plano municipal de imunização.

Na quinta-feira (25) o município recebeu uma remessa da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca/Oxford.

Nesta remessa, o município recebeu 30 doses, que devem ser aplicadas em idosos, conforme nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a secretária municipal de saúde, Márcia Alves, 10 doses da vacina foram destinadas a dar continuidade à vacinação dos idosos acima de 75 anos ou que tenham dificuldade de locomoção, que residem na zona urbana.

“Estamos finalizando essa etapa nesta terça-feira, 2, com 10 doses para vacinar os idosos acamados/dificuldades de locomoção residentes nas comunidades de Gado Bravo e Emanuelas, e em seguida, as últimas 10 doses para a comunidade da Gangorra”, ressaltou a secretária.

Ainda conforme a secretária, o município também recebeu ontem, 1º, mais 10 doses da vacina Coronavac/Butantan, que serão destinadas à vacinação dos profissionais de saúde que estavam afastados por problemas de saúde ou impossibilitados de tomar na primeira fase.

“O município aguarda mais doses para que possa iniciar a vacinação nas unidades de saúde para os idosos acima de 85 anos, depois acima de 75 anos, até contemplar todos os idosos do município de Tibau”, disse Márcia Alves.


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