21 MAI 2026 | ATUALIZADO 18:18
POLÍCIA
21/05/2026 18:08
Atualizado
21/05/2026 18:37

Marchante pega 16,4 anos de prisão por tentativa de homicidio ocorrida em 1997

A+   A-  
Luiz Gonçalves havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) por dupla tentativa de homicídio qualificado contra Francisco Antônio Pereira (que na época tinha 41 anos) e contra o filho deste, Josué Leal de Melo (que tinha 9 anos na data do fato e hoje tem 38 anos). Com a decisão da sociedade mossoroense, Luiz Gonçalves, que ficou foragido de 1997 a 2024, saiu do Júri direto para o Presídio, para o início do cumprimento da pena inicalmente em regime fechado.
Imagem 1 -  Luiz Gonçalves havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) por dupla tentativa de homicídio qualificado contra Francisco Antônio Pereira (que na época tinha 41 anos) e contra o filho deste, Josué Leal de Melo (que tinha 9 anos na data do fato e hoje tem 38 anos). Com a decisão da sociedade mossoroense, Luiz Gonçalves, que ficou foragido de 1997 a 2024, saiu do Júri direto para o Presídio, para o início do cumprimento da pena inicalmente em regime fechado.
Luiz Gonçalves havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) por dupla tentativa de homicídio qualificado contra Francisco Antônio Pereira (que na época tinha 41 anos) e contra o filho deste, Josué Leal de Melo (que tinha 9 anos na data do fato e hoje tem 38 anos). Com a decisão da sociedade mossoroense, Luiz Gonçalves, que ficou foragido de 1997 a 2024, saiu do Júri direto para o Presídio, para o início do cumprimento da pena inicalmente em regime fechado.
Foto: Pedro Cezar

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró (RN) condenou, nesta quinta-feira (21 de maio de 2026), o marchante Luiz Gonçalves da Silva, de 57 anos, a uma pena de 16 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

Luiz Gonçalves havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) por dupla tentativa de homicídio qualificado contra Francisco Antônio Pereira (que na época tinha 41 anos) e contra o filho deste, Josué Leal de Melo (que tinha 9 anos na data do fato e hoje tem 38 anos).

O Crime

Os crimes aconteceram no dia 12 de julho de 1997, no "Bar do Ocivaldo", localizado na região que hoje corresponde ao Bairro Bom Jesus (à época, Sítio Bom Jesus). A vítima, Francisco Antônio, e o acusado, Luiz Gonçalves, consumiam bebidas alcoólicas no local junto a outras pessoas.

De acordo com os autos, Luiz Gonçalves tentou matar Francisco Pereira após uma discussão que a vítima teve com o irmão do acusado, conhecido como "João Maria". Luiz foi até sua residência, armou-se e retornou ao bar, surpreendendo Francisco Antônio com vários disparos.

Francisco Antônio foi atingido no peito e caiu. Ao ver a cena, seu filho, Josué, abraçou o pai para protegê-lo e acabou alvejado no braço, sofrendo uma fratura exposta. Na ocasião, uma testemunha identificada como Francisco Batista, que também estava no bar, interveio e impediu que Luiz matasse o carroceiro.

Após o atentado, as vítimas foram socorridas e levadas ao antigo Hospital Regional Tancredo Neves — atual Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia. O acusado abandonou a arma do crime e fugiu, permanecendo foragido até 2024, quando foi capturado na cidade de Arez (RN). Com a prisão, o processo voltou a tramitar regularmente.

Veja mais:

Promotor de Justiça explica por que este processo não prescreveu

O Julgamento após 29 anos

Após a instrução do processo e a confirmação da materialidade do crime, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros determinou que o réu fosse levado a julgamento popular, realizado nesta quinta-feira no Fórum Municipal de Mossoró.

Após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu, o promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins readequou a denúncia. Em vez de dupla tentativa de homicídio qualificado, o Ministério Público recomendou a condenação por tentativa de homicídio qualificado contra Francisco Antônio e por lesão corporal contra Josué.

A defesa, patrocinada pelos advogados João Alberto de Vasconcelos Campos, Allan Clayton Pereira de Almeida e Artur de Pontes Lima, sustentou inicialmente a tese de negativa de autoria. Alternativamente, argumentaram que, caso o júri reconhecesse Luiz Gonçalves como o autor, o crime não deveria ser enquadrado como dupla tentativa de homicídio. Os advogados também pediram aos jurados que afastassem as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público Estadual. Na dosimetria da pena, o juiz Vagnos Kelly fixou a condenação em 16 anos e 4 meses de reclusão. O réu recebeu voz de prisão imediata no plenário e saiu do fórum direto para o sistema prisional.

Notas

Tekton

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário