28 MAR 2024 | ATUALIZADO 16:21
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
05/04/2021 08:57
Atualizado
05/04/2021 08:57

Novo decreto entra em vigor no RN; veja o que muda a partir de hoje, 5

O Decreto Nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com novas medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus estará em vigor até o dia 16 de abril. Entre as principais mudanças estão o retorno do toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h, e nos domingos e feriados em horários integral, além da permissão para retomada de atividades presenciais em escolas e templos religiosos, com algumas restrições. Confira.
FOTO: ANNA PAULA BRITO

Entrou em vigor nesta segunda-feira (5) o Decreto Nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com novas medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus. As ações valem até o dia 16 deste mês.

Entre as principais mudanças estão o retorno do toque de recolher, que vale para todo o estado do Rio Grande do Norte, que consiste na proibição de circulação de pessoas das 20h às 6h, de segunda a sábado, e em período integral durante os domingos e feriados.

A restrição não se aplica a serviços considerados essenciais, tais como os serviços de saúde, farmácias, supermercados, padarias, atividades de segurança, serviços funerários, oficinas, postos de combustíveis, dentre outros.

Os demais estabelecimentos não incluídos na exceção poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away (retirada).

Veja AQUI a lista de atividades permitidas.


Outra mudança no atual decreto é a permissão para retomada de atividades religiosas presenciais, ficando permitida a abertura das igrejas e templos de quaisquer religiões, inclusive para atividades de natureza coletiva.

Contudo, devem ser respeitadas as respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor.

Também fica permitida a retomada das atividades de ensino presenciais na rede privada de ensino, apenas para as turmas até o 5º ano do fundamental I, conforme a escolha dos gestores

educacionais e dos pais ou responsáveis legais. Estes também podem optar pelo modelo híbrido de ensino híbrido. Para os demais níveis, as atividades devem continuar de forma remota.

Para todas as atividades permitidas pelo documento, permanecem a exigência de seguir os protocolos sanitários, principalmente o uso de máscara de proteção individual, o uso do álcool 70% e a necessidade de lavar as mãos com água e sabão.

O decreto ainda recomenda aos municípios as seguintes medidas:

I - proibir, nos finais de semana e feriados, o acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

II - nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios;

III - realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV - proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V - disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor.

VI - proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VII - determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

VIII - realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

IX - reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

X - articular a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea, visando o planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.


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