28 MAR 2024 | ATUALIZADO 09:07
NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DA CNN
17/06/2021 12:29
Atualizado
17/06/2021 12:30

Renan diz que Queiroga será incluído na lista de investigados pela CPI da Pandemia

Os senadores do G7, grupo de oposição e de independentes que comanda a comissão, avaliam que Queiroga demonstrou diversas vezes não ter autonomia para conduzir a pasta e que, apesar do discurso, submete-se ao que consideram negacionismo do presidente. Procurado pela CNN, o ministro não se manifestou.
FOTO: JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO

O relator da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), informou nesta quarta-feira (16) à CNN que vai incluir o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na lista de autoridades que passarão da condição de testemunhas para investigados.

Os senadores do G7, grupo de oposição e de independentes que comanda a comissão, avaliam que Queiroga demonstrou diversas vezes não ter autonomia para conduzir a pasta e que, apesar do discurso, submete-se ao que consideram negacionismo do presidente. Procurado, o ministro não se manifestou.

A lista completa ainda está sendo finalizada. A apresentação está prevista para ocorrer em uma entrevista coletiva agendada para a próxima sexta-feira (18), às 11h30.

Na semana passada, a CNN antecipou que estarão na lista os ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello e das Relações Exteriores Ernesto Araújo, além do ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Fabio Wangarten e do ex-secretário-executivo da Saúde Elcio Franco.

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Até lá, a CPI debate se inclui ou não no rol a atual secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o assessor especial da Presidência Filipe Martins e os médicos Paulo Zanotto e Nise Yamaguchi.

A ideia é que o relator da CPI, Renan Calheiros, faça um despacho transformando-os automaticamente em investigados. Uma mudança em relação à estratégia anterior, de votar um requerimento que seria apresentado pelo senador Alessandro Vieira.

Também deverão ser apresentados os crimes pelos quais eles passarão a ser investigados, como os previstos nos artigos 132 do Código Penal (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação).

A avaliação é a de que há vantagens para a CPI do ponto de vista do processo penal. Medidas como conduções coercitivas podem ser requisitadas e o argumento legal para as quebras de sigilo ganha força em um momento em que o Supremo Tribunal Federal derruba algumas delas.

Para os investigados também há vantagens na medida em que ampliam-se seus direitos. Eles poderão, por exemplo, requerer diligências e ficar em silêncio em depoimentos.

Mas o saldo final é de que a cúpula da CPI ganha. Há a expectativa de que as acusações de suspeição possam diminuir.

Haveria também mais uma vantagem: se for feito o indiciamento no relatório final, o Ministério Público já poderia propor uma ação penal caso entenda pela existência de algum crime.


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