16 AGO 2026 | ATUALIZADO 19:55
POLÍCIA
15/08/2026 23:50
Atualizado
15/08/2026 23:57

MPRN aciona a justiça para tirar a farda de sargento condenado a 31 anos e 6 meses de prisão

A+   A-  
3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar é condenado a 31 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do promotor Manoel Alves Pessoa Neto e do preso de Justiça Orlando Alves Mari, crimes estes ocorridos no dia 8 de novembro 1997, no Fórum Municipal de Pau dos Ferros, a mando do então Juiz Francisco Pereira de Lacerda e executado pelo pistoleiro Edmilson Pessoa Fontes.
Imagem 1 -  Condenado a 31 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do promotor Manoel Alves Pessoa Neto, o sargento reformado Wilson Pereira de Alencar só agora, quase trinta anos após o crime de 1997, enfrenta o pedido do Ministério Público (MPRN) para a perda de sua graduação militar.
Condenado a 31 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do promotor Manoel Alves Pessoa Neto, o sargento reformado Wilson Pereira de Alencar só agora, quase trinta anos após o crime de 1997, enfrenta o pedido do Ministério Público (MPRN) para a perda de sua graduação militar.
Foto: Arquivo MH.

Quase três décadas após o assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto, em 8 de novembro de 1997, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma representação no Tribunal de Justiça pedindo a perda da graduação de praça do 3º sargento reformado da Polícia Militar Wilson Pereira de Alencar. Em uma clara demonstração de justiça tardia, a medida contra o PM reformado ocorre somente agora, anos após o crime no Fórum de Pau dos Ferros e depois de sua condenação definitiva a 31 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Por este crime também foi condenado o então juiz Francisco Pereira de Lacerda (como mandante) e Edmilson Pessoa Fontes (como pistoleiro). Manoel Alves Pessoa Neto estava trabalhando, quando no início da noite foi morto por Edmilson Pessoa Fontes. O preso de Justiça Orlando Alves Mari, cumpria pena prestando serviços no Fórum e teria sido morto como queima de arquivo. O crime foi investigado e esclarecido pontualmente, com todos presos, inclusive o juiz, o pistoleiro e o sargento Wilson Pereira de Alencar. 

O pedido tem como objetivo determinar a exclusão do militar dos quadros da corporação e o cancelamento do pagamento de seus proventos de inatividade. O MPRN entende que a manutenção do vínculo funcional e a continuidade do recebimento de salários por alguém condenado por homicídio afrontam os princípios da administração pública e o código de ética da instituição.

Veja mais

Com 24 anos de atraso, ex-PM é condenado por envolvimento em homicídio de promotor

A medida do MPRN se baseia na condenação definitiva do policial. Segundo a legislação, cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda da graduação de praças quando a pena privativa de liberdade for superior a dois anos. O MPRN sustenta que a perda do posto é uma consequência da condenação.

Relembre o caso

Os fatos que motivaram a condenação ocorreram em 8 de novembro de 1997, no prédio do Fórum de Pau dos Ferros. Na ocasião, o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e o vigia do prédio, Orlando Alves Mari, foram mortos a tiros. As investigações e o julgamento apontaram que o crime foi encomendado pelo então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda e executado por Edmílson Pessoa Fontes.

A participação de Wilson Pereira de Alencar consistiu em intermediar o contato com o executor do crime, pressioná-lo para a realização do assassinato e fornecer uma peruca para ser usada como disfarce. O executor entrou na sala da Promotoria de Justiça, atirou no promotor e em seguida disparou contra o vigia para garantir a impunidade do ato. O julgamento do réu pelo Tribunal do Júri aconteceu em 21 de outubro de 2021, e a decisão transitou em julgado em 21 de outubro de 2025.

Em sua fundamentação jurídica, o MPRN cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a constitucionalidade da cassação de aposentadorias de militares nas hipóteses de perda da graduação. A tese ministerial se alinha ao entendimento jurisprudencial no sentido de que a perda do vínculo funcional atinge também os benefícios da inatividade, já que a infração foi cometida no exercício da função pública ou durante o período de serviço ativo.

Caso a solicitação seja integralmente aceita pela Justiça estadual, o sargento reformado perderá definitivamente a condição de militar da Polícia Militar e terá os pagamentos de sua aposentadoria suspensos.

Notas

Tekton

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário