18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
20/07/2021 17:25
Atualizado
20/07/2021 23:36

MPRN consegue condenação de 4 réus por assassinato em guerra de facções em Mossoró

"O crime foi bárbaro, porque eles atiraram no rapaz ( Dayro Magdyeel Barbosa Ferreira, de 24 anos) e não deixaram ninguém socorrer. Deixaram lá o menino agonizando na frente da mãe. Uma enfermeira tentou socorrer e eles proibiram. Disseram que ninguém ajudasse. Que deixasse ele agonizando mesmo até morrer...", explica o promotor de Justiça Carlos Henrique Happer Cox.
"O crime foi bárbaro, porque eles atiraram no rapaz ( Dayro Magdyeel Barbosa Ferreira, de 24 anos) e não deixaram ninguém socorrer. Deixaram lá o menino agonizando na frente da mãe. Uma enfermeira tentou socorrer e eles proibiram. Disseram que ninguém ajudasse. Que deixasse ele agonizando mesmo até morrer...", explica o promotor de Justiça Carlos Henrique Happer Cox.

O Tribunal do Júri Popular (TJP) voltou a se reunir nesta terça-feira, 20, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins,  em Mossoró-RN, para julgar quatro réus acusados de homicídio duplamente qualificado, ocorrido na região das "Malvinhas",  região leste da cidade, motivado por guerra de facções.

O crime foi investigado e esclarecido pela Policia Civil.

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Narra a denúncia do Ministério Público Estadual: "Que no dia 28  outubro de 2019, por volta das 22h20min, na Rua do Açai, nas proximidades do CEDUC, no conjunto Jardim das Palmeiras, bairro Dom Jaime Câmara, nesta cidade os denunciados Francisco Iranilson Bezerra, Welton Sobrinho, Lucas Mateus Gomes da Silva e Ozimar Cardoso Lemos Filho, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima, efetuaram disparos de arma de fogo contra Dayro Magdyeel Barbosa Ferreira, que foi o óbito o dia seguinte ao fato".

Os trabalhos do TJP foram presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1a Vara Criminal. A sociedade mossoroense foi representada pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Happer Cox e a defesa dos réus foi patrocinada pelos advogados Pablo Kenderson de Oilveira Paiva e José de Anchieta da Costa Lima.

Aberto os trabalhos, juiz Vagnos Kelly chamou quatro testemunhas para serem ouvidas no plenário. Em seguida os réus foram interrogados. Concluído as oitivas, o promotor Carlos Henrique passou a detalhar o processo aos sete membros do Conselho de Sentença, concluindo seu trabalho pedindo a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado. Segundo o promotor Carlos Henrique, o crime foi praticado sem que houvesse chance de defesa da vítima e também por motivo fútil.


Os advogados de defesa, apesar das provas, sustentaram tese em plenário de negativa de autoria, tirando proveito principalmente pelo fato de os moradores do bairro, durante as investigações, temendo a ação violenta das facções, não falarem com os policiais. Não testemunharem. Ocorre que a investigação e a instrução esclareceu o caso em detalhes, o que permitiu que o Conselho de Sentença tomasse a decisão ao final dos trabalhos com tranquilidade.

Os quatro réus restaram condenados nos termos propostos pelo Ministério Públicos Estadual: "O crime foi bárbaro, porque eles atiraram no rapaz e não deixaram ninguém socorrer. Deixaram lá o menino agonizando na frente da mãe. Uma enfermeira tentou socorrer e eles proibiram. Disseram que ninguém ajudasse. Que deixasse ele agonizando mesmo até morrer...", explica o promotor de Justiça Carlos Henrique Happer Cox.

Condenados

Ozimar Cardozo de Lemos Filho - 14 anos

Welton Sobrinho  - 14 anos

Lucas Mateus Gomes da Silva -  14 anos

Francisco Iranilson Bezerra  - 16 anos

O resultado do Júri agradou ao Ministério Público Estadual, segundo destaca o promotor Carlos Henrique. A pena poderia até ser um pouco maior, mas o promotor ressaltou que não vai recorrer. Acredita que a sentença foi justa.


Julgamento desta quarta-feira, dia 21

Neste dia 21, será julgado Douglas Santos da Silva pelo assassinato de Edvaldo Gomes da Silva, crime este ocorrido no dia 19 de outubro de 2018, no bairro Santo Antônio, zona norte da cidade de Mossoró-RN. 

Narra a denúncia "que no dia 19 de setembro de 2018, por volta das 18:00h, na Rua Francisco Edson, nº 26, Bairro Santo Antônio, nesta cidade o denunciado Douglas Santos da Silva efetuou, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou as chances de defesa da vítima, disparos de arma de fogo contra Edvaldo Gomes da Silva que foi a óbito no local do crime". 

O julgamento está previsto de começar às 9h.

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