27 JAN 2025 | ATUALIZADO 17:00
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
12/08/2021 15:12
Atualizado
12/08/2021 15:13

Júri acata tese de legítima defesa e absolve réu de acusação de homicídio

Durante o júri popular realizado nesta quinta-feira (12), o advogado Jerônimo Azevedo, que defendeu Francisco José Andrade da Silva, conhecido por “Antico”, de 57 anos, alegou que o réu foi agredido com tapas e uma paulada por uma das vítimas, Elaine Cristina Alves, e que apenas teria se defendido. Alegou ainda que o réu não teve a intenção de matar Márcio das Chagas Prestes, tendo este sido atingido por engano, ao entrar na frente da esposa. Os argumentos convenceram o corpo de jurados, que decidiu pela absolvição do réu. O crime aconteceu em outubro de 2020; entenda o caso.
FOTO: PEDRINA OLIVEIRA

O júri popular realizado nesta quinta-feira (12), em Mossoró, terminou com a absolvição do réu, Francisco José Andrade da Silva, conhecido por “Antico”, de 57 anos, por um homicídio consumado e um homicídio em sua forma tentada.

O crime aconteceu no dia 25 de outubro de 2020, por volta das 17h30, na Rua Rodrigues Alves, Bairro Santo Antônio, em Mossoró. As vítimas são o casal Elaine Cristina Alves, que estava grávida de seis meses na época, e o esposo dela, Márcio das Chagas Prestes.

Este último morreu após ter sido atingido com uma cutilada de faca, na virilha, desferida pelo réu. Francisco e Márcio, inclusive, eram amigos de longa data.

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O júri popular teve início por volta das 9h, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor público Eduardo Medeiros Cavalcante, apresentou o caso, alegando motivação torpe para o crime, visto que a intenção de Francisco era matar Elaine e o bebê, pelo simples fato de se ressentir dela por tê-lo afastado de Márcio.

Segundo a promotoria, os dois homens eram muito amigos, tendo Francisco inclusive morado um tempo com Márcio. Ao juntar-se com Elaine, os dois teriam se distanciado, o deixou Francisco com raiva da mulher.

O crime contra Elaine só não foi consumado devido a intervenção do esposo dela, o Márcio, que acabou morto.

Com esta tese, a promotoria pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, tendo como qualificadora a motivação fútil.

A defesa do réu, no entanto, representada pelo advogado Jerônimo Azevedo Bolão Neto, alegou que a história não foi exatamente assim.

Confirmou que o réu e Márcio eram muito amigos, mas que o crime foi cometido em legítima defesa. Que Francisco nunca teve a intenção de matar Elaine e muito menos Márcio.

Disse que o réu teria tido uma discussão com Elaine e que esta o teria agredido com tapas e com uma paulada. Ao tentar se defender das agressões, acabou atingido Márcio, que tomou a frente de Elaine no momento da ação.

A defesa chegou a pedir a condenação do réu, mas apenas por homicídio culposo, alegando que não houve, em momento algum, a intenção de matar a vítima.

O conselho de sentença, no entanto, após ouvir ambas as partes, decidiu pela absolvição de Francisco José por ambos os crimes, acatando a tese de legítima defesa.

Com isto, o réu foi liberado, sendo inocentando do caso.


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