O júri popular realizado nesta quinta-feira (12), em Mossoró, terminou com a absolvição do réu, Francisco José Andrade da Silva, conhecido por “Antico”, de 57 anos, por um homicídio consumado e um homicídio em sua forma tentada.
O crime aconteceu no dia 25 de outubro de 2020, por volta das 17h30, na Rua Rodrigues Alves, Bairro Santo Antônio, em Mossoró. As vítimas são o casal Elaine Cristina Alves, que estava grávida de seis meses na época, e o esposo dela, Márcio das Chagas Prestes.
Este último morreu após ter sido atingido com uma cutilada de faca, na virilha, desferida pelo réu. Francisco e Márcio, inclusive, eram amigos de longa data.
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O júri popular teve início por volta das 9h, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor público Eduardo Medeiros Cavalcante, apresentou o caso, alegando motivação torpe para o crime, visto que a intenção de Francisco era matar Elaine e o bebê, pelo simples fato de se ressentir dela por tê-lo afastado de Márcio.
Segundo a promotoria, os dois homens eram muito amigos, tendo Francisco inclusive morado um tempo com Márcio. Ao juntar-se com Elaine, os dois teriam se distanciado, o deixou Francisco com raiva da mulher.
O crime contra Elaine só não foi consumado devido a intervenção do esposo dela, o Márcio, que acabou morto.
Com esta tese, a promotoria pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, tendo como qualificadora a motivação fútil.
A defesa do réu, no entanto, representada pelo advogado Jerônimo Azevedo Bolão Neto, alegou que a história não foi exatamente assim.
Confirmou que o réu e Márcio eram muito amigos, mas que o crime foi cometido em legítima defesa. Que Francisco nunca teve a intenção de matar Elaine e muito menos Márcio.
Disse que o réu teria tido uma discussão com Elaine e que esta o teria agredido com tapas e com uma paulada. Ao tentar se defender das agressões, acabou atingido Márcio, que tomou a frente de Elaine no momento da ação.
A defesa chegou a pedir a condenação do réu, mas apenas por homicídio culposo, alegando que não houve, em momento algum, a intenção de matar a vítima.
O conselho de sentença, no entanto, após ouvir ambas as partes, decidiu pela absolvição de Francisco José por ambos os crimes, acatando a tese de legítima defesa.
Com isto, o réu foi liberado, sendo inocentando do caso.