27 JAN 2025 | ATUALIZADO 17:00
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
18/08/2021 15:19
Atualizado
18/08/2021 15:19

Agricultor é absolvido de acusação de homicídio ocorrido há 17 anos

O caso aconteceu no dia 5 de setembro de 2004, no município de Governador Dix-Sept Rosado, mas somente nesta quarta-feira (18) Antônio Rosendo de Freitas, conhecido por “Vem Vem”, de 67 anos, foi a júri popular pelo homicídio de José Nazareno de Souza Rodrigues. A acusação chegou a pedir a condenação por homicídio privilegiado, tese levantada também pela defesa, mas o corpo de jurados decidiu pela absolvição do réu, que foi posto em liberdade.
FOTO: PEDRINA OLIVEIRA

O júri popular realizado nesta quarta-feira (18), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, terminou com a absolvição do agricultor Antônio Rosendo de Freitas, conhecido por “Vem Vem”, de 67 anos, da acusação de homicídio contra José Nazareno de Souza Rodrigues.

O crime aconteceu por volta das 18h do dia 5 de setembro de 2004, no município de Governador Dix-Sept Rosado.

Veja mais:

Agricultor vai a júri quase 17 anos após homicídio ocorrido em Governador Dix-Sept Rosado


O julgamento foi iniciado por volta das 9h, com a escolha do conselho de sentença. O júri foi presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.

O promotor Ítalo Moreira Martins, representante do Ministério Público Estadual, iniciou apresentando o caso aos jurados. De acordo com a promotoria, segundo os autos do processo, no dia do crime, o réu teria iniciado uma discussão com a vítima, que estava deitada em uma rede.

E, em determinado momento, Antônio Rosendo teria desferido golpes de faca em José Nazareno. No decorrer do processo, a defesa chegou a alegar que teria sido um crime de legítima defesa, no entanto, a vítima foi atingida com 7 cutiladas, sendo 6 nas costas, derrubando esta tese.

O promotor ainda explicou que este julgamento demorou tanto anos para ir a julgamento, pelo fato de o réu ter ficado anos foragido e também porque os processos da comarca de Governador Dix-Sept Rosado foram enviados para a comarca de Mossoró, o que terminou por provocar todo este atraso.

A defesa do réu, realizada pelo advogado Joaquim Emanuel Fernandes Teixeira, afirmou que, inicialmente, trabalhava com tese de legítima defesa, no entanto, em comum acordo com a promotoria, optou por alegar homicídio privilegiado.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário