O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, confirmou o afastamento do cargo do prefeito Hipoliton Sael Holanda Melo, do MDB, de Porto do Mangue, na região da Costa Branca.
Além do prefeito, também foi afastado de suas funções o gerente contábil Elizeu Dantas de Melo Neto. Os dois estão proibidos de entrar ou permanecer as dependências da Prefeitura Municipal ou qualquer secretaria do município.
A decisão judicial foi com base no que foi apurado na Operação Terceiro Mandamento, que mostrou que o prefeito e seu auxiliar contábil estava promovendo desvios de recursos públicos e enriquecendo ilicitamente.
A dupla usava uma empresa com o nome “Deus é Amor” e de outras pessoas jurídicas falsas (testas de ferro) e, ainda, locadoras contratadas com recursos públicos para execução de serviços particulares dos investigados.
Cornélio Alves destacou, em sua sentença, “a existência de indícios de notas fiscais fraudadas pela “Deus é Amor”, de fraudes em contratos com outras fornecedoras além desta empresa, bem como a necessidade identificação e oitiva de servidores públicos a cerca das notas de empenho emitidas pelo município de Porto do Mangue”.
Ainda na decisão: “Não há notas fiscais de entrada das mercadorias supostamente vendidas pela empresa ao município, tampouco foi encontrada a maioria dos procedimentos de contratação da citada empresa. Mas ainda, há aparente reprodução da mesma venda em notas fiscais diferentes, tendo inclusive a empresa emitido três notas fiscais com valores idênticos e com a mesma relação de produtos, [,,,} há veementes indícios de um engenheiro esqueça supostamente operado pelos investigados no seio da administração de Porto do Mangue”.
A operação Terceiro Mandado foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em 2020. A suspeita, à época, era que a empresa de material de construção “Deus é Amor” estava sendo usada para desviar pelo menos 2,3 milhões. Na época, Sael foi afastado e depois de três meses voltou ao cargo, sendo que agora ele foi afastado em definitivo.
Na mesma sentença, o desembargador aponta que o vice-prefeito Francisco Antônio Faustino, do Pros, deve assumir o cargo em 48 horas ou apresentar carta renúncia na Câmara Municipal.