29 NOV 2024 | ATUALIZADO 15:51
NACIONAL
Por Agência Brasil - Brasília
01/01/2022 08:46
Atualizado
01/01/2022 08:47

Ministro do STF decide que universidades podem exigir vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (31) suspender a decisão do Ministério da Educação (MEC) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais. A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (31) suspender a decisão do Ministério da Educação (MEC) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais. A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (31) suspender a decisão do Ministério da Educação (MEC) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais.

A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos.

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“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, decidiu Lewandowski.

A medida do MEC estava amparada no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministério, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.

“A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria um meio indireto à indução da vacinação compulsória, que somente poderia ser estabelecida por meio de lei", justificou o MEC. 

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