28 MAR 2024 | ATUALIZADO 15:39
MOSSORÓ
Por Valéria Lima
03/11/2015 14:08
Atualizado
12/12/2018 10:49

?Parece uma boa ideia?, diz juiz sobre celas para gays nos presídios do RN

A afirmação do corregedor Henrique Baltazar refere-se à recomendação do promotor de justiça de Mossoró, Romero Marinho. Segundo o MPRN, os homossexuais devem ficar em celas separadas.
Reprodução/MPRN

Para o corregedor do sistema prisional do Rio Grande do Norte, o juiz Henrique Baltazar dos Santos, a criação de uma área dentro dos presídios, específica para os homossexuais: “Parece uma boa ideia”.

A afirmação de Henrique Baltazar é referente à recomendação expedida pelo promotor de Justiça do MPRN da Comarca de Mossoró, Romero Marinho.
O promotor orientou à direção das unidades, à criação de áreas de convivência específicas para travestis e gays na Cadeia Pública e no Complexo Penitenciário Agrícola Mário Negócio, em Mossoró.

Questionado sobre se a recomendação é aplicável em todos os presídios do RN, Henrique Baltazar, afirma que “Sim, basta escolherem um presídio específico para eles. Ou um pavilhão de algum presídio (o que é mais complicado em razão do caos no sistema prisional).

Atualmente, Mossoró não possui centro de detenção feminino. As presas ficam detidas dentro de um pavilhão do Complexo Penitenciário Estadual Mário Negócio. Em média cerca de 80 presas estão detidas desta maneira em Mossoró.

O documento emitido pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró prevê ainda que as autoridades promovam o fiel cumprimento dos demais termos da Resolução Conjunta 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 A mencionada Resolução estabelece parâmetros de acolhimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) em privação de liberdade no Brasil.

O art. 3º prescreve que, em atenção à segurança e vulnerabilidade de travestis e gays nas carceragens, sejam oferecidos espaços de vivência específicos para essas pessoas que manifestem, expressamente, vontade na disponibilização desses locais.

 A providência adotada pelo MPRN tem como objetivo garantir que essas pessoas privadas de liberdade sejam tratadas com humanidade e respeito, sendo a orientação sexual e identidade de gênero partes essenciais da dignidade de cada pessoa.

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