07 SET 2024 | ATUALIZADO 13:58
POLÍTICA
13/09/2022 11:16
Atualizado
13/09/2022 11:17

TRE-RN defere candidatura a Deputado de ex-PM preso por suspeita de ser o autor de triplo homicídio em Natal

O MP Eleitoral havia apresentado parecer manifestando-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida (o Wendel Lagartixa), alegando que ele teria sido condenado pela prática de crime hediondo, atraindo, assim, a incidência da causa de inelegibilidade. No entanto, a relatora do processo, juíza Érika Tinôco, afirmou que não se configura como crime hediondo a posse de munição de uso restrito, crime pelo qual Wendel foi condenado. Já sobre o fato de ele estar atualmente preso, a relatora esclarece que “tal fato não configura impedimento ao deferimento do presente pedido de registro de candidatura, uma vez que a prisão de natureza cautelar, como é o caso da prisão temporária, tem por objetivo unicamente resguardar o trâmite do processo penal. E por não decorrer de sentença penal condenatória transitado em julgado, não implica a suspensão dos direitos políticos."
FOTO: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, nesta segunda (12), o pedido de registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida (o Wendel Lagartixa).

Por unanimidade, a corte decidiu por deferir o pedido do requerente para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) nas Eleições 2022.

O Ministério Público Eleitoral havia apresentado parecer manifestando-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do requerente, alegando que ele teria sido condenado pela prática de crime hediondo, atraindo, assim, a incidência da causa de inelegibilidade.

Além disso, também requereu a concessão de tutela provisória para impedir o acesso do candidato aos recursos públicos de campanha.

Wendel Fagner foi condenado por posse de munição de uso restrito o que, segundo a relatora do processo, juíza Érika Tinôco, não se configura como crime hediondo. Ela esclarece sobre pontos na legislação relevantes para o processo, argumentando que somente é considerado crime hediondo, motivo que poderia resultar na inelegibilidade, a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

Sobre o fato do requerente estar atualmente privado de liberdade, em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária, a relatora esclarece que “tal fato não configura impedimento ao deferimento do presente pedido de registro de candidatura, uma vez que a prisão de natureza cautelar, como é o caso da prisão temporária, tem por objetivo unicamente resguardar o trâmite do processo penal. E por não decorrer de sentença penal condenatória transitado em julgado, não implica a suspensão dos direitos políticos."

Dito isso, a corte votou por unanimidade em indeferir o pedido de tutela cautelar formulado pelo órgão ministerial, por restar evidenciada a ausência de plausibilidade do direito e, em deferir o pedido de registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida (Wendel Lagartixa), para concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022.

Wendel Lagartixa, como irá se apresentar nas urnas, é policial militar reformado e está preso desde o dia 20 de julho, por suspeita de ser um dos autores de um triplo homicídio e em uma tripla tentativa de homicídio, ocorridos no dia 29 de abril deste ano, por volta das 14h, no bairro da Redinha, na zona norte de Natal.



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