27 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:34
NACIONAL
23/09/2022 12:25
Atualizado
23/09/2022 12:21

Já está disponível a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2022

A consulta foi liberada pela Receita Federal nesta sexta-feira (23). O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 entre 60 e 79 anos, 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 1.159.183 não prioritários.
FOTO: ANNA PAULA BRITO

A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira (23), a consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2022. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 entre 60 e 79 anos, 4.247 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 1.159.183 não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Cabe ressaltar que, com esse lote, foi concluído o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.

A MALHA EM NÚMEROS

Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Dessas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha.

Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Os principais motivos:

41,9% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;

28,6% - Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas, o principal motivo de dedução;

21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física, entre outros, a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na DIRPF e na Dirf.

Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, " os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida.

A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob...) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha."


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