05 MAI 2024 | ATUALIZADO 11:52
POLÍTICA
Da Assessoria do TSE
30/10/2022 09:19
Atualizado
30/10/2022 09:28

TSE proíbe PRF de realizar operações direcionadas ao transporte público de eleitores

A decisão do ministro Alexandre de Morais, presidente do TSE, foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP), comunicando suposto uso eleitoral das Polícias Federal e Rodoviária Federal em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão, a PRF fica proibida de realizar operação como a que aconteceu neste sábado, em Caicó-RN. Inclusive, já existe casos de abusos sendo sendo investigado pelo MPF/MPE em algumas regiões do País. Acesse e veja como denunciar irregularidades nas eleições.
A decisão do ministro Alexandre de Morais, presidente do TSE, foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP), comunicando suposto uso eleitoral das Polícias Federal e Rodoviária Federal em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão, a PRF fica proibida de realizar operação como a que aconteceu neste sábado, em Caicó-RN. Inclusive, já existe casos de abusos sendo sendo investigado pelo MPF/MPE em algumas regiões do País. Acesse e veja como denunciar irregularidades nas eleições.

Neste sábado (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (TSE), proibiu, até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30), qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores.

O descumprimento da vedação pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, bem como dos respectivos executores da medida.

Acesse aqui para denunciar crimes eleitorais 

Moraes também proibiu que a Polícia Federal divulgue, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações.

Com a decisão do ministro Alexandre de Morais, casos como a prisão do motorista  sem CNG e apreensão da van que ele dirigia transportando 14 eleitores de Juazeirinho, na Paráiba, para Frutuoso Gomes, no Rio Grande do Norte, que ocorreu em Caicó neste sábado, 29, não poderá ser realizada. 

A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).

Na notícia protocolada, o deputado federal Paulo Teixeira, comunica suposto uso eleitoral das Polícias Federal e Rodoviária Federal em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro (PL).

Decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, no dia da votação, deve imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. “A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. À luz da segurança do processo, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a as providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral, com a finalidade de cumprimento da lei e para garantia da votação e da apuração”, afirmou o ministro.

Segundo Moraes, as notícias de constantes do processo podem ter podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições.

“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”, salientou o ministro;

O presidente do TSE assinalou que as informações prestadas pelas forças policiais não foram suficientes para refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto.

Moraes lembrou que o acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como já decidiu o STF, no que foi ratificado pelo TSE em norma própria, “não apresentando motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas”.

O ministro ressaltou, inclusive, os esforços feitos pela Justiça Eleitoral para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo motivos para permitir embaraços nesse sentido.

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