Os clientes da Neoenergia Cosern classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B distribuídos em 48 municípios do Oeste potiguar devem se atentar para a Revisão Cadastral 2023.
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 1.183 consumidores enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 73%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”. Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: “ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir às lojas físicas espalhadas pelo estado.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2023. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Documentação exigida
Para o recadastramento, será necessário apresentar a documentação a seguir em uma das lojas de atendimento da Neoenergia Cosern:
- CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) – se pessoa física;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;
- Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;
- Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui;
- Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.
Notas
Na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Para obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL, basta clicar aqui. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração;
Com a anulação da Portaria nº 20/2021 do IGARN, por meio da Portaria nº 29/2023 do IGARN, não há mais exigência de outorga do uso da água salobra no Estado do Rio Grande do Norte, até que ocorra a regulamentação pelo órgão competente para tal atribuição ou seja exigida em legislações das esferas federal ou municipal. Os clientes que fazem uso da água salobra precisam entregar documento que evidencie que utilizam esse tipo de água.
Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Municípios e clientes convocados: