O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela condenação, por homicídio simples, do comerciante Robson Dauzacker Norberto da Costa Junior, de 29 anos, em júri realizado na manhã desta quarta-feira (22), em Mossoró.
Ele sentou no banco dos réus sob acusação de ter matado o também comerciante Marcos César Amâncio.
A vítima foi assassinada friamente, com tiro na nuca, quando chegava ao trabalho, na loja Via Hospitalar, localizada no cruzamento da Avenida João Marcelino com a Rua Melo Franco, perto do Hospital Wilson Rosado, às 7h30 do dia 20 de outubro de 2021.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, tendo este crime sido cometido pelas costas da vítima, sem que esta tivesse chances de defesa.
Na época, ao ser preso, Robson confessou o crime e alegou que o cometeu porque Marcos assediava sua namorada. Consta, ainda, no inquérito, que a jovem havia sofrido um aborto de um filho que esperava de Robson, devido aos traumas sofridos pelos constantes assédios. Ao tomar conhecimento dos fatos, Robson planejou o crime, por cerca de um mês.
O JULGAMENTO
O julgamento foi iniciado por volta das 9h, com o sorteio dos sete membros do Conselho de Sentença, com a presença dos advogados de defesa Francisco Galdino de Andrade Neto e Sergimar Francisco de Oliveira, bem como o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e o assistente de acusação, o advogado Sidney Rego.
Em seguida, as testemunhas do caso, bem como o réu, foram ouvidos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
Concluídos os depoimentos, começaram os debates. O primeiro a ocupar o plenário do Tribunal do Júri é o promotor Armando Lúcio, que teve 90 minutos para expor o caso, ao lado do seu assistente de acusação, advogado Sidney Rêgo.
No plenário, o promotor de Justiça Armando Lúcio e o assistente abandonaram a tese de homicídio qualificado, por considerar que as provas no processo para sustentar esta tese, eram fracas.
Em seguida, os advogados de defesa Francisco Galdino e Sergimar Oliveira defenderam a absolvição ou, no máximo, aceitando a condenação do réu por homicídio privilegiado, que a pena é de 6 anos em regime semiaberto. Mostraram que as provas processo que o MPRN usava para sustentar a tese de homicídio qualificado eram fracas.
Após ouvir todas as partes, o júri decidiu pela condenação de Robson. No entanto, afastou a qualificadora, tendo ele sido condenado por homicídio simples. Robson ainda foi beneficiado pelos atenuantes de ser primário, ter bons antecedentes e ter confessado o crime, o que acabou por reduzir sua pena.
Com a decisão, o juiz Vagnos Kelly aplicou a dosimetria da pena, ficando em 7 anos e 9 meses de prisão no regime semiaberto.