27 JUL 2024 | ATUALIZADO 19:46
POLÍCIA
CEZAR ALVES
22/11/2023 15:30
Atualizado
22/11/2023 18:33

Sociedade considera inocente acusado do crime no Clube da Caixa

Indiciado pela Polícia Civil e denunciado por homicídio qualificado, Wesley Borges da Silva, de 30 anos, foi considerado inocente pelo Conselho de Sentença, em júri realizado no dia 18 de novembro de 2023. "A defesa mostrou que o réu usava tornozeleira apontando onde estava, se prontificou para fazer exames de residuograma de chumbo e a polícia não o fez e havia sido reconhecido por foto, o que é legal", diz o advogado Thiago Gurgel.
Indiciado pela Polícia Civil e denunciado por homicídio qualificado, Wesley Borges da Silva, de 30 anos, foi considerado inocente pelo Conselho de Sentença, em júri realizado no dia 18 de novembro de 2023. "A defesa mostrou que o réu usava tornozeleira apontando onde estava, se prontificou para fazer exames de residuograma de chumbo e a polícia não o fez e havia sido reconhecido por foto, o que é legal", diz o advogado Thiago Gurgel.
Cedidas

Transitou em julgado. Agora é definitivo. A sociedade mossoroenses considerou que o servente de pedreiro Wesley Borges da Silva, de 30 anos, não matou Ítalo Gabriel Rodrigues Nunes, conforme havia sido indiciado pela polícia Civil, denunciado pelo Ministério Público Estadual e pronunciado pela Justiça.

Preso de Justiça monitorado por tornozeleira eletrônica, Wesley foi apontado como o autor do assassinato de Ítalo Gabriel, ocorrido às 16h30 do dia 30 de janeiro de 2022, no Clube da Caixa Econômica, no Grande Alto São Manoel, em Mossoró, com base em reconhecimento por uma fotografia na Delegacia de Homicídios de Mossoró. 

O caso foi investigado pelo delegado Rafael Arraes, da Divisão de Homicídios de Mossoró. Wesley restou indiciado pelo crime. Na Justiça, terminou sendo denunciado por homicídio qualificado, crime que poderia levar o acusado a condenação em até 30 anos de prisão.

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O caso foi pronunciado ao Tribunal do Júri Popular, que restou acontecendo no dia 18 de novembro de 2023, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, segurando, assim, a tese inicial.

Coube aos advogados Thiago Gurgel Andrade Silva e Hiago Barbalho Medeiros refazerem o caminho da investigação e do processo, e, usando os conhecimentos jurídicos, encontrarem as provas que apontassem a inocência do réu Wesley Borges.

“Mostramos que o réu estava usando tornozeleira e a investigação não colocou no processo a localização geográfica deste aparelho no momento que ocorreu o assassinato. Apesar de o réu ter sugerido, o delegado não pediu exames de residuograma, para mostrar que não usou armas de fogo. O reconhecimento foi por fotografia, o que não pode”, explica Thiago Gurgel, lembrando que o verdadeiro assassino estava com calça cumprida, camisa com mangas longas e usava máscara.

Concluído os debates, que ocorreram dentro da cordialidade exigida no rito do Tribunal do Júri Popular, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Wesley do crime do Clube da Caixa. O Ministério Público Estadual teve cinco dias para recorrer desta decisão, porém não o fez. Assim, a sentença transitou em julgado.

Para os advogados Thiago Gurgel e Hiago Barbalho, fazer justiça é a atividade fim do profissional do direito. Neste caso, absolver, era o justo.

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