Policiais do 2º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Mossoró, agora estão aptos a produzirem o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado TCO.
Para isso, os militares passaram por instruções nas últimas semanas, que os capacitaram para a lavratura do documento.
O TCO é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa.
O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.
Este procedimento, anteriormente, era realizado apenas nas delegacias, porém agora também é competência das Polícias Militares, como já é o caso dos policiais do 2º BPM.
Entre as ocorrências que podem ser registradas apenas com o TCO estão ocorrências de perturbação de sossego alheio, ameaça, lesão corporal entre outras.
A possibilidade de os policiais militares poderem realizar o procedimento de imediato, na hora do fato, otimiza o tempo dedicado às ocorrências, resultando em uma polícia cada vez mais presente nas ruas.
O 2º BPM cobre, além da cidade de Mossoró, também os municípios de Grossos, Tibau, Baraúna e Governador Dix-Sept Rosado.
Anteriormente, em caso de ocorrência nestes municípios, os envolvidos precisavam ser conduzidos até a delegacia de plantão, em Mossoró, para realização do TCO, o que deixa as cidades descobertas pela guarnição.
Agora, com o TCO sendo produzido pelos próprios policiais, não há a necessidade deste deslocamento, salvo em casos que o envolvido se recuse a assinar o documento. Nesta situação, segue o procedimento normal, onde ele será conduzido até a delegacia para lavratura do flagrante.
A reportagem do MOSSORÓ HOJE conversou com o Tenente-Coronel Henrique, comandante do 2º BPM, e com a Aspirante Fernanda Silva, que explicaram um pouco mais sobre o procedimento.