O Governo Federal autorizou a nomeação dos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público da Polícia Rodoviária Federal.
O certame foi autorizado em dezembro de 2020 e contou com 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Nesta terça-feira (10), o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto Nº 12.306, de 9 de janeiro de 2024, assinado pelo presidente Lula e pelos ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O documento autorização a nomeação, a partir de janeiro de 2025, de 473 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público.
Ainda de acordo com o decreto, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Caberá, ainda, ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos.