26 DEZ 2024 | ATUALIZADO 16:01
CONCURSOS
ANNA PAULA BRITO
10/12/2024 08:35
Atualizado
10/12/2024 08:36

Governo autoriza nomeação de 473 candidatos aprovados no último concurso da PRF

A autorização consta no Decreto Nº 12.306, de 9 de janeiro de 2024, publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Lula e pelos ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Os candidatos foram aprovados, mas não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público, que era de 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. A nomeação deverá acontecer a partir de janeiro de 2025.
Governo autoriza nomeação de 473 candidatos aprovados no último concurso da PRF. A autorização consta no Decreto Nº 12.306, de 9 de janeiro de 2024, publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Lula e pelos ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Os candidatos foram aprovados, mas não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público, que era de 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. A nomeação deverá acontecer a partir de janeiro de 2025.

O Governo Federal autorizou a nomeação dos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público da Polícia Rodoviária Federal.

O certame foi autorizado em dezembro de 2020 e contou com 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Nesta terça-feira (10), o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto Nº 12.306, de 9 de janeiro de 2024, assinado pelo presidente Lula e pelos ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O documento autorização a nomeação, a partir de janeiro de 2025, de 473 candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público.

Ainda de acordo com o decreto, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Caberá, ainda, ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos.


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