19 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:32
POLÍCIA
Da redação
12/01/2016 13:47
Atualizado
13/12/2018 03:13

TJ recebe denúncia contra empresários e PMs do Batalhão do Mall de Assu

Operação deflagrada em junho de 2011 resultou na prisão de 15 empresários, comerciantes e policiais militares, acusados de negociar serviço de segurança pública.
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu nesta terça-feira (12), denúncia contra 15 empresários, comerciantes e policiais miliares, acusados de corrupção e peculato praticada no município de Assu, região do Vale do Açu. Os 15 réus foram presos como resultado da Operação Batalhão Mall, deflagrada em junho de 2011.

Recurso sobre o caso já havia sido apreciado anteriormente, desta vez, o órgão julgador do TJRN recebeu a denúncia contra os envolvidos, o que anula a sentença inicial, que havia inocentado os envolvidos no caso. Com isso, haverá a continuação do julgamento dos acusados.

Na sentença inicial em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de Auditoria Militar, formado pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 11ª Vara Criminal, e por quatro membros da PM, acatou o pedido de inépcia da denúncia feito pela defesa dos réus, o que resultou na inocência dos acusados.

No entanto, no julgamento desta terça, os desembargadores que integram a Câmara Criminal acataram os argumentos do MP, que validava a denúncia contra os envolvidos, com base nos artigos 77 do Código Penal Militar e 41 do Código de Processo Penal.

Formulada pelo MP, a acusação diz que alguns oficiais e praças lotados na cidade prestavam serviços típicos da segurança particular a empresas da região, dentre instituições financeiras de alto porte e postos de combustível.

Segundo a promotoria, os crimes envolvem corrupção ativa, passiva e peculato contra a administração pública militar, por meio de acordos com pontos bases de viaturas e vendas do serviço policial, o qual ocorria por vendas de escolta de transporte de valores e de vigilância 24 horas.

O serviço era realizado com o uso de viaturas, estrutura da PM e policiais em serviço, e também mediante apropriação de combustível extraído ilicitamente, que abasteceu veículos oficiais e particulares, sob o conhecimento dos respectivos comandantes dos batalhões.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN

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